A ex-deputada federal Luciana Genro (P-Sol) teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (5). A candidata, que desejava concorrer à vereadora em Porto Alegre, foi impedida, em setembro, de concorrer nas eleições municipais de 2012 por determinação da Constituição que veta que a filha do governador Tarso Genro (PT) concorra na mesma circunscrição que o pai. A decisão foi tomada pela juíza do TSE Luciana Lóssio.
A candidata teve seu pedido negado pelo seu parentesco em primeiro grau com o governador do Rio Grande do Sul, e pelo suposto risco de transferência de prestígio político que poderia ocorrer. Luciana Genro alega que o cargo disputado por ela, de vereadora, e aquele ocupado pelo seu pai são distintos, e que não há convergência de interesses entre os dois, pois é notória a divergência política entre ela e seu pai. Pela sua expulsão do PT, partido ao qual seu pai é filiado, e pelo seu papel como fundadora nacional do P-Sol, partido opositor ao governo do Estado, Luciana Genro aponta desacordo com sua inelegibilidade por parentesco em decorrência de inimizade pública e notória.
A juíza Luciana Lóssio rejeitou o recurso, pois, segundo ela, a norma constitucional que define a inelegibilidade por parentesco é orientada por critérios objetivos, não podendo se admitir as alegações que envolvem a bandeira partidária ou ideológica seguida pelos envolvidos.
Sem muitas esperanças, a concorrente tem pedido votos para sua legenda ao invés de divulgar seu número de candidatura. Caso perca na última instância, os votos em seu nome serão considerados nulos. Luciana Genro também havia entrado com pedidos alternativos, para que os votos no seu número sejam totalizados à legenda do P-Sol, mas foi negado, também, por tais pontos estarem fora do assunto do processo, que trata, exclusivamente, do pedido de registro de candidatura, segundo a juíza.