Fernando Baldez de Souza
O estelionato afetivo, também conhecido como golpe do amor, se tornou um fenômeno presente em nossa sociedade. A uma pela intensificação dos relacionamentos virtuais e a duas pela facilidade de manipulação emocional em tempos de isolamento social, como evidenciado durante a pandemia. Esse tipo de golpe ocorre quando uma pessoa se utiliza da confiança e da afetividade de outra para obter uma vantagem econômica indevida, prejudicando a vítima material e emocionalmente.
Este golpe costuma ocorrer nos relacionamentos de namoro e embora não seja considerado uma entidade familiar, levando em consideração nossa legislação, tal relacionamento deve ser pautado pelo afeto, fidelidade, lealdade e confiança. O princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações jurídicas, exige que as partes envolvidas em qualquer relacionamento ajam com honestidade e respeito mútuo. Quando um dos parceiros se aproveita dessa confiança para enganar o outro, caracterizado está o estelionato afetivo.
O estelionato afetivo pode se manifestar de diversas formas. Desde a solicitação de empréstimos ou presentes de alto valor e logo após o golpista conseguir o que queria termina o relacionamento sem motivo aparente, até a utilização de recursos financeiros da vítima para pagamento das despesas pessoais do golpista sem restituição após o término do relacionamento ou, ainda, a criação de falsas promessas de futuro, como casar, morar junto, etc., para conseguir vantagens econômicas "como prova de amor". É importante asseverar que as vítimas não tem culpa e que tais ações violam, sim, o dever moral e jurídico. Deve existir lealdade e respeito nos relacionamentos, sem a quebra de confiança que deve existir em qualquer relação afetiva genuína.
Muitas vezes os danos patrimoniais são expressivos, mas passam. Agora, a pior faceta deste cruel golpe são consequências emocionais - e essas podem ser invisíveis. Angústia, vergonha e humilhação passam a figurar no dia a dia da pessoa. Apesar de serem passíveis de indenização por danos morais, são muito mais difíceis de dirimir.
Ainda que ocorra mais em relações de namoro, é fundamental que seja reconhecida a gravidade do estelionato afetivo. Proteger as vítimas e responsabilizar os infratores é dever do Estado. A responsabilização civil é um instrumento necessário para garantir que as vítimas recebam compensação pelos danos sofridos, promovendo a justiça e preservando os direitos fundamentais à dignidade e à liberdade afetiva.
Advogado especializado em Direito de Família