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- Publicada em 02 de Junho de 2020 às 21:02

MEC homologa diretrizes para a educação durante a pandemia

Texto autoriza escolas a computarem atividades não presenciais para a carga horária.

Texto autoriza escolas a computarem atividades não presenciais para a carga horária.


FREDY VIEIRA/JC
O Ministério da Educação (MEC) homologou um conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) que orienta as escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia. O documento foi publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.
O Ministério da Educação (MEC) homologou um conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) que orienta as escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia. O documento foi publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.
A iniciativa tem como objetivo orientar sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor diretrizes gerais. O documento sugere que os estados busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.
Para repor a carga-horária, a diretriz indica a utilização de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno também são alternativas. Além disso, o texto autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para o cumprimento de carga horária.
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