A regulamentação de duplicatas eletrônicas, aprovada pelo Senado Federal no dia 17 de outubro, pode melhorar o acesso de pequenas e médias empresas a financiamento e injetar mais dinheiro no mercado de crédito, apontam especialistas. Os títulos, hoje dispersos e muitos deles em papel, passariam a ser obrigatoriamente registrados eletronicamente em certificadoras autorizadas pelo Banco Central.
A duplicata é um título emitido a partir da comercialização de uma mercadoria ou serviço em vendas a prazo. Quando o vendedor tira a fatura, ele pode extrair a duplicata. Sua emissão é facultativa, mas é uma opção acordada em contrato para o credor que quer fazer o crédito circular. O documento é uma espécie de comprovante do valor a receber a que tem direito o fornecedor.
Segundo a proposta, a duplicata em papel não será extinta. O título deverá continuar sendo emitido normalmente, especialmente em localidades em desenvolvimento e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
A novidade é que as informações das duplicatas poderão ser registradas em um sistema eletrônico e, assim, terão validade. Entidades autorizadas pelo Banco Central (BC) serão responsáveis pela guarda desses títulos, controle dos documentos, formalização de provas de pagamento e transferência der titulares. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB), defendeu a aprovação do texto durante as discussões. De acordo com o senador, o projeto insere-se no conjunto de medidas da chamada agenda microeconômica. "O projeto reforça o sistema de garantia; contribui para a redução da taxa de juros, no sentido de que vamos evitar fraudes, vamos reformar o sistema de garantias", afirmou Monteiro.
O texto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Para execução da duplicata emitida eletronicamente, o projeto exige, porém, que o título esteja acompanhado dos extratos de registros eletrônicos feitos pelos gestores do sistema.
Segundo a proposta, a duplicata em papel não será extinta. O título deverá continuar sendo emitido normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
A novidade é que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pela guarda desses títulos, controle dos documentos, formalização de provas de pagamento e transferência der titulares.
Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB), defendeu a aprovação do texto durante as discussões. De acordo com o senador, o projeto insere-se no conjunto de medidas da chamada agenda microeconômica. "O projeto reforça o sistema de garantia; contribui para a redução da taxa de juros, no sentido de que vamos evitar fraudes, vamos reformar o sistema de garantias", afirmou Monteiro.
O texto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Para execução da duplicata emitida eletronicamente, o projeto exige, porém, que o título esteja acompanhado dos extratos de registros eletrônicos feitos pelos gestores do sistema.
Entre as vantagens da adoção da duplicata virtual, o relator destacou a menor chance de fraude, possível com a emissão de "duplicatas frias" (títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor), e a eliminação do registro de dados incorretos sobre valores e devedores.
Outro reflexo desejado a partir das duplicatas virtuais é a ampliação do acesso das empresas comerciais ao crédito com taxas de juros mais baixas. Mais um possível impacto positivo é destravar o uso de duplicatas por pequenos fornecedores como garantia na obtenção de crédito para capital de giro.
Monteiro destaca que o potencial de empréstimos gerado com o uso desse instrumento de crédito seria da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou de R$ 347 bilhões, "desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos".
O texto ainda aguarda a sanção do presidente Michel Temer. A equipe econômica do governo já teria dado sinais de que apoia a proposta.
Expectativa é que haja comunicação entre as registradoras
Vidigal Neto lembra que a checagem, hoje, se dá de forma manual
/PVG ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
O objetivo do projeto é concentrar as informações e dar mais agilidade. Especialistas dizem que a expectativa é que haja interoperabilidade entre as registradoras, de modo que se a duplicata for registrada em uma, poderá ser consultada nas demais.
Poderão ser registrados no sistema todos os atos relacionados ao trâmite de uma duplicata, como a apresentação, a inclusão de informações e a formalização do pagamento. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir diretrizes para orientar o registro das duplicatas sob o novo modelo.
Hoje, a checagem das informações de uma duplicata é feita manualmente, segundo Rubens de Camargo Vidigal Neto, consultor jurídico da Associação dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (ANFIDC) e sócio do PVG Advogados. "A instituição liga para o devedor, pergunta se a dívida de fato existe, faz a análise individualizada das informações. Isso gera custo. Para conferir se a duplicata já não foi cedida a um terceiro, precisa ir até o cartório, não tem uma maneira economicamente viável de fazer essa checagem", afirma Vidigal Neto.
Agora, passaria a existir um processo único definido para a geração de duplicata eletrônica, verificação de validade, acompanhamento do seu ciclo de vida, diz Fernando Kalleder, presidente da CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), empresa que atua no segmento de recebíveis e tem como sócia majoritária a Associação Comercial de São Paulo. Segundo ele, uma duplicata tem prazo médio de 45 dias.
Apesar de empresas do setor de recebíveis já trabalharem com duplicatas eletrônicas, estritamente pela Lei das Duplicatas, de 1968, esses títulos deveriam ser emitidos em papel. "Na teoria jurídica precisava do papel, se não, não seria possível executar o título. Mas a jurisprudência ia cada uma para um lado, alguns aceitavam a duplicata eletrônica, outros não. Essa lei avança ao afastar a insegurança jurídica", diz Viviane Muller Prado, professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.
Sistema eletrônico pode ajudar a evitar fraudes
Sabino diz que duplicata ainda é um documento de crédito importante
/MANNRICH E VASCONCELOS ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
A ideia é que as duplicatas eletrônicas ajudem a evitar fraudes, deem maior transparência às transações e aprimorem o sistema de garantias, o que poderia levar a uma redução nos juros bancários cobrados das empresas. Muitos negócios, principalmente os menores, usam essas duplicatas para antecipar capital de giro ou como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.
No desconto de duplicata, por exemplo, a empresa transfere a titularidade do documento para o banco em troca da antecipação do valor que teria a receber. Para fazer esse pagamento antecipado, a instituição financeira cobra juros (ou seja, não paga ao fornecedor o valor integral devido originalmente), mas passa a ser credora daquele título, assumindo o risco de calote.
Sem um sistema centralizado para consulta e acompanhamento das duplicatas, especialistas apontam que é mais difícil para os bancos comprovarem a veracidade do documento. "São comuns fraudes com duplicatas frias, emitidas sem que haja uma transação comercial real por trás, ou então duplicatas falsificadas, com alteração dos valores", diz Marco Antonio da Costa Sabino, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados. "A própria perda da duplicata física é um risco", acrescenta.
Sabino explica que quaisquer empresas que fornecem produtos ou prestam serviços podem usar duplicatas. "Elas são usadas também entre pessoas jurídicas e no comércio atacadista, sobretudo o popular. Ainda é um título de crédito importante", salienta o advogado.
Com essa assimetria de informação, bancos dizem que precisam embutir no custo do crédito a chance de aquela garantia não ter lastro, tornando maior seu risco de sofrer um calote e, consequentemente, as provisões necessárias. "Grande parte da composição das taxas de juros é o risco de inadimplência. Com a duplicata eletrônica, há um controle maior sobre o título, tornando a operação de menor risco. A gente acredita que as taxas nessas operações possam ser reduzidas", afirma Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor de estudos e pesquisas da Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Volume de crédito no mercado deve aumentar com a medida
Levantamento da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), a produção de crédito envolvendo duplicatas somouR$ 825 bilhões no ano passado. Com a entrada em vigor da lei, a empresa estima um potencial adicional no volume de crédito via recebíveis de R$ 280 bilhões até 2023.
"O fato de a duplicata eletrônica agora poder ser lei deve atrair para esse mercado quem até então não estava dentro dele e encontrava outras formas de garantir suas opções de crédito. Esse mercado deve crescer significativamente", afirma o presidente da CRDC, Fernando Kalleder.
Ele calcula ainda que, no primeiro ano após transcorrido o prazo de adaptação do mercado à nova lei, cerca de R$ 40 bilhões que estavam "presos" no sistema de financiamento sob a forma de sobregarantias poderiam ser liberados ao crédito.
"A redução da assimetria de informação e o aumento da transparência devem valorizar a duplicata, diminuindo a percepção de risco a ela associada. Consequentemente, deve haver uma redução no excesso de garantias hoje exigidas pelos bancos em operações com duplicatas, liberando dinheiro para o mercado", afirma Kalleder.
Viviane Muller Prado, professora da FGV, pondera que será preciso observar qual o custo às empresas para o registro dessas duplicatas eletrônicas. "É provável que o banco prefira essa via porque dará mais segurança jurídica a ele, mas isso vai ter um custo para as empresas, que terão de emitir o título dentro desse ambiente virtual. Esse gasto precisa ser compatível com a diminuição do custo do empréstimo", ressalta Viviane.
Para Claudio Marçal, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com exceção das duplicatas que são levadas para desconto em banco, não haveria necessidade de tornar o registro eletrônico obrigatório para todos os títulos. "Vai acabar gerando um ônus desnecessário ao empresário. A central vai cobrar por todas as transações envolvendo aquela duplicata", sustenta Marçal.
Como a lei tem 120 dias, contados de sua publicação após sanção presidencial, para entrar em vigor e ainda requer definição de suas diretrizes pelo CMN, a expectativa do mercado é que a duplicata eletrônica comece a operar nos novos moldes em meados do próximo ano.