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Publicada em 28 de Abril de 2025 às 18:06

TRF4 disponibiliza mais de R$ 614 milhões em RPVs recebidas em março

Do total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 254.212.981,47, para 24.302 beneficiários.

Do total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 254.212.981,47, para 24.302 beneficiários.

SYLVIO SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC
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Agências
Nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de maio de 2025. Os valores contemplam as requisições recebidas no mês de março deste ano e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 614.806.594,15. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 254.212.981,47, para 24.302 beneficiários.
O saque das RPVs das varas federais e estaduais pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil que esteja atendendo presencialmente. Nesse caso, é necessário apresentar o alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.
Além disso, é possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário "Pedido de TED", que é exclusiva para tramitações em varas federais. Nesta guia, devem ser informados os dados bancários necessários para a emissão da TED pelos bancos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados para permitir ao banco a transferência dos valores:
- Banco;
- Agência;
- Número da conta com dígito verificador;
- Tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.


Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor
Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio dessa ferramenta, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente neste link, clicando no banner "Resgate RPV até R$ 1.000,00". 

Para realizar o resgate, é preciso informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz "Processo". Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, assim como será apresentada a possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda.
Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas. O passo a passo completo pode ser conferido aqui.
 
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