A fraude dos descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escancara mais uma vez as falhas no sistema previdenciário nacional. O caso veio à tona na semana passada após investigação da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) a partir das denúncias de irregularidades. Segundo a Operação Sem Desconto deflagrada pela PF, a estimativa é que os abatimentos indevidos tenham movimentado mais de R$ 6 bilhões no período de 2019 a 2024.
De acordo com relatório da CGU, as deduções nos benefícios tiveram um salto desde 2016, quando somaram R$ 413,2 milhões, passando para R$ 2,637 bilhões em 2024. O esquema envolvia 11 entidades associativas que supostamente prestavam serviços a pensionistas e aposentados associados, cobrando mensalidades e efetuando os respectivos descontos nas folhas de pagamento. Entretanto, além dos serviços contratados não serem entregues, muitos desses abatimentos sequer tinham autorização dos beneficiários, ocorrendo inclusive falsificação de assinaturas.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido do cargo pelo presidente Lula após a Justiça Federal determinar o afastamento dele e de outros servidores do órgão. O governo federal vai ressarcir os valores descontados indevidamente dos aposentados e pensionistas que não haviam autorizado os abatimentos, e uma força-tarefa será criada para recuperar os prejuízos de todos os beneficiários lesados de 2019 a 2024.
Essa não é, infelizmente, a primeira vez que os benefícios do INSS são alvo de crime, seja tendo como vítimas aposentados e pensionistas ou a Previdência Social. Nos últimos anos, diversas foram as fraudes, como nos pagamentos feitos a beneficiários já falecidos. Para evitar esse tipo de ação fraudulenta, foi implementado em 2012 a exigência da prova de vida aos beneficiários.
Em 2019, a Medida Provisória (MP) 871 propôs uma série de ações para combater fraudes no INSS, dentre elas a exigência de que os descontos de pensionistas e beneficiários fossem comprovados pelas entidades a cada dois anos. Entretanto, alterações feitas no texto pelo Congresso Nacional três anos depois revogaram esse ponto, eliminando a revalidação das autorizações. A adoção de medidas mais rigorosas de fiscalização sobre como são feitos esses descontos poderiam ter evitado as irregularidades e protegido assim os 6 milhões de beneficiários lesados.