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Comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no celular
Autenticidade do documento deve ser confirmada por meio do aplicativo
RECEITA FEDERAL/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje a nova versão do app Pessoa Física com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android. Qualquer pessoa física poderá emitir o comprovante de inscrição por intermédio do aplicativo, exceto contribuintes que apresentaram Dirpf em um dos dois últimos exercícios. Nesses casos, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB). Também estão impedidos a fazer uso pessoas físicas com ano de óbito constante no CPF e com número de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje a nova versão do app Pessoa Física com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android. Qualquer pessoa física poderá emitir o comprovante de inscrição por intermédio do aplicativo, exceto contribuintes que apresentaram Dirpf em um dos dois últimos exercícios. Nesses casos, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB). Também estão impedidos a fazer uso pessoas físicas com ano de óbito constante no CPF e com número de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
A RFB alerta que a autenticidade do comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação "Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no sítio da RFB na Internet. O aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do Imposto de Renda.