Com a sanção do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), nesta quarta-feira, da legislação que regulamenta a venda de índices construtivos de médio adensamento - de 300 m2 a 1 mil m2 - direto no balcão (na prefeitura), o setor construtivo prevê maior "dinamismo" para o mercado imobiliário e para a cidade. A proposta do Executivo, aprovada pelos vereadores em fevereiro, permite a aquisição de metros quadrados extras de construção sem depender de leilão promovido pelo poder público.
O texto também prevê que "além do pagamento financeiro referente ao valor do Solo Criado, o município poderá aceitar, como forma de contrapartida, imóvel ou permuta de área construída, assim como bens e serviços de utilidade pública municipal".
Os índices de médio adensamento agora recebem o mesmo tratamento dado aos de pequeno adensamento - até 300m2 -, em que a aquisição é feita com base em valores pré-estabelecidos para cada região da cidade. O leilão continua sendo previsto para as aquisições de alto adensamento - acima de 1 mil m2 - e, nestes casos, depende também da apresentação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), que, por sua vez, precisa ser aprovado pelo Paço Municipal.
"Essa lei vem dinamizar o mercado imobiliário e o desenvolvimento da cidade, uma vez que permite uma densificação maior", sustenta o empresário Antonio Ulrich, vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS). Ele sustenta que densificar determinadas áreas já providas pelo poder público é "um conceito muito claro para urbanistas e administradores", porque é mais barato e otimiza a infraestrutura existente.
Por isso, avalia a ampliação da compra de índice construtivo em balcão como "importante na medida que atende todos os agentes envolvidos: o poder público, com uso melhor dos recursos; as incorporadoras, com o dinamismo do mercado; e o consumidor final, que terá acesso à moradia a preços competitivos".
Um estudo técnico está sendo realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e deverá ser publicado até a próxima semana, atualizando o índice praticado para venda em cada região da cidade. Para o titular da pasta, Eduardo Cidade, a medida é bastante significativa para o mercado, porque "dá agilidade, antecipa etapas e o empreendedor consegue concluir o planejamento de forma mais rápida". Outro ponto considerado pela prefeitura é o ingresso de receita em consequência da medida - um novo imóvel gera impostos como o IPTU, por exemplo.
Além disso, a lei sancionada por Marchezan define a destinação dos recursos arrecadados tanto com a venda quanto com o leilão dos índices construtivos. Os recursos de médio e de alto adensamento passam a integrar o agora criado Fundo Municipal de Gestão de Território e poderão ser aplicados em obras de infraestrutura, mobilidade urbana e instalação de equipamentos públicos, entre outros. O já existente Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, cujos recursos são destinados à política habitacional direcionada à população de menor renda, receberá valores provenientes das outorgas de pequeno adensamento e as não adensáveis.
A venda de índice construtivo, que em Porto Alegre foi regrada pela primeira vez nos anos 1990 como Solo Criado e, depois, instituída pelo Estatuto das Cidades como Outorga Onerosa do Direito de Construir, possibilita construção além do preestabelecido para um terreno, mediante pagamento pelos metros quadrados excedentes no projeto. O acréscimo deve respeitar o limite definido no Plano Diretor para aquela área ou região, como altura máxima e recuo lateral dos prédios.