A semana que se encerra nesta sexta-feira (22) começou com a notícia mais esperada desde a chegada da pandemia do novo coronavírus no Brasil, em fevereiro do ano passado.
A vacina contra a Covid-19 está entre nós.
Os imunizantes chegaram em quantidade reduzida ainda - no Rio Grande o Sul, a primeira leva tem 341,8 mil doses, para imunizar 162 mil pessoas - mas trazem consigo a esperança de estarmos vendo o início do fim da crise sanitária.
Com o começo da vacinação, incialmente nos grupos prioritários, muitas dúvidas surgem sobre como se dará o processo, quem pode e quem não pode ser vacinado, quais as diferenças entre as vacinas disponíveis, entre tantas outras.
Para esclarecer os questionamentos, o Jornal do Comércio traz perguntas e respostas a respeito da vacinação contra o vírus Sars-Cov-2. Nas próximas semanas, novos esclarecimentos serão respondidos por profissionais da saúde, por gestores públicos ou com base nas informações já consolidadas a respeito do tema.
Confira abaixo:
1 - As pessoas que tiveram câncer ou outra doença fazem parte do grupo prioritário? Ou serão priorizadas após este grupo? Pacientes que tomam imunossupressor podem se vacinar?
A lista de grupos prioritários consta no Plano Nacional de Vacinação, divulgado pelo Ministério da Saúde. Pessoas com câncer estão no grupo da população com comorbidades e, assim, fazem parte dos grupos prioritários. Esse grupo deverá ser contemplado com a vacina na fase 3 do plano de vacinação, sem data para ter início, na medida em que depende da disponibilidade de doses. O governo federal não deixou claro no Plano se pacientes que tiveram câncer e já estão curados fazem parte desse grupo.
Outra preocupação diz respeito ao fato de pacientes em tratamento oncológico terem seu sistema imunológico afetado e se isso impediria a aplicação da vacina. Conforme a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Goulart Molina-Bastos, todos os pacientes que tiveram câncer há menos de 5 anos apresentam algum grau de fragilidade imunológica e vulnerabilidade. A critério do médico responsável, caso não exista uma fragilidade muito grande, a pessoa pode receber a vacina.
O chefe do Serviço de Oncologia do Hospital Moinhos de Vento, Sérgio Roithmann, por sua vez, afirma que pacientes oncológicos não só podem, como devem ser vacinados. "Pacientes com câncer ou que tiveram câncer devem ser vacinados. Quem toma imunossupressor deve der vacinado. Não temos dados de eficácia das vacinas contra a Covid-19 nos pacientes em tratamento oncológico, porque eles não foram incluídos nos estudos. Mas não temos razões para acreditar que elas seriam mais perigosas ou mais tóxicas nessas pessoas. Então, a nossa recomendação é de que os pacientes com câncer e em tratamento oncológico devem ser imunizados prioritariamente”, afirma.
2 - Grávidas podem ser vacinadas?
A vacinação para grávidas é contraidicada pelo Plano Estadual de Vacinação. A imunização para esse grupo também era contraindicada no Plano Nacional de Vacinação, no entanto, uma atualização do documento, datada do dia 23 de janeiro, trouxe alterações nas indicações do Ministério da Saúde.
No novo teto, gestantes deixaram de ter a vacinação contraindicada. O ministério diz que, para as mulheres gestantes, lactantes ou puérperas que pertencem a um dos grupos prioritários, “a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico.”
Ainda conforme o governo federal, as gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. “A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal", diz o texto.
O ministério ainda aponta que a vacinação de gestantes sem indicação médica deve ser notificada no sistema como “erro de imunização”
A questão parece que ainda não está totalmente definida e novas alterações nas recomendações podem ocorrer.
A ginecologista e obstetra Erica Mantelli aponta que a vacinação não é indicada para mulheres grávidas pois esse grupo de pessoas não participaram dos estudos de eficácia e segurança dos imunizantes. “Caso tome a vacina e acabe descobrindo depois que já estava no início de uma gestação, a gestante deverá ser tranquilizada e iniciar o pré-natal o quanto antes. E, no caso de se tomar a primeira dose e depois engravidar, a segunda dose deve ser adiada até o fim da gravidez”, esclarece a médica.
No caso de gestantes com comorbidades, os riscos e benefícios de tomar a vacina devem ser avaliados casos a caso, diretamente pela gestante com o médico, aponta Erica. A mesma recomendação vale para lactantes. "De qualquer modo, não é recomendado suspender a amamentação apenas para fazer a vacina, pois os benefícios de amamentar são inúmeros", diz a especialista.
3 - Pacientes com doenças reumáticas podem receber a vacina?
A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) emitiu um guia com orientações sobre a vacinação em pacientes com doenças reumáticas imunomediadas (DRIM). Segundo o documento, a decisão de vacinação deve ser individual e compartilhada entre o médico e paciente, tendo em vista que portadores dessas enfermidades podem apresentar desregulação imune por causa da doença e imunossupressão devido ao tratamento.
Outros fatores a serem considerados são a faixa etária do paciente e suas comorbidades, como cardiopatias, diabetes mellitus, hipertensão arterial, obesidade, doença renal crônica e doença pulmonar obstrutiva crônica, que são associadas a um maior risco de hospitalização e mortes relacionadas ao novo coronavírus.
A entidade recomenda que a vacinação pode ocorrer quando a doença está estável ou em remissão e o paciente está sem ou com baixo grau de imunossupressão. Entretanto, o médico pode discutir com o paciente o momento para a imunização, considerando a situação epidemiológica da região e o enquadramento do paciente nos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.