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Energia

- Publicada em 10 de Outubro de 2023 às 18:25

Comissão da Câmara apresenta relatório preliminar que propõe o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono

Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) reforça necessidade de segurança jurídica

Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) reforça necessidade de segurança jurídica


MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
Na tarde desta terça-feira (10), a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio (CEEnergia) da Câmara dos Deputados apresentou o relatório preliminar que propõe o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixo Carbono, seus princípios, objetivos, conceitos, governança, instrumentos e, também, cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC). A CEEnergia abrirá, agora, o prazo de 15 dias para que sejam apresentadas sugestões ao texto. Ao final, o relatório será submetido à avaliação e à aprovação pela Comissão.
Na tarde desta terça-feira (10), a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio (CEEnergia) da Câmara dos Deputados apresentou o relatório preliminar que propõe o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixo Carbono, seus princípios, objetivos, conceitos, governança, instrumentos e, também, cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC). A CEEnergia abrirá, agora, o prazo de 15 dias para que sejam apresentadas sugestões ao texto. Ao final, o relatório será submetido à avaliação e à aprovação pela Comissão.
A CEEnergia, que é formada por deputados federais de diferentes partidos, apresentou o texto baseada nas contribuições oriundas das audiências públicas e seminários realizados ao longo de vários meses (inclusive em outros estados do País), com a participação de entidades representativas do setor, da sociedade civil e de órgãos federais e estaduais. "É um grande passo que damos rumo ao protagonismo que o Brasil pode assumir na nova economia, a economia verde. Temos condições para sermos líderes mundiais e precisamos da segurança jurídica e dos incentivos que isso exige", avalia o deputado federal e presidente da Comissão, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O relatório preliminar sugere, entre outros pontos, a previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado, fomento à pesquisa e desenvolvimento do setor e atração de investimentos nacionais e estrangeiros. Uma das ferramentas que deverá ser instituída é o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro). O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação ao mecanismo e a norma poderá estabelecer como requisito para a adesão um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo e na pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
A empresa produtora de hidrogênio de baixo carbono, beneficiada com o Rehidro, terá suspensa as contribuições de Cofins, Cofins-Importação, PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação em importações e aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. O mesmo vale para aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos ou usados, utilizados pela companhia ingressa no Rehidro para a instalação ou o desenvolvimento de sua atividade.
Outro benefício previsto para o setor é focado em empreendimentos que se destinem à produção de hidrogênio de baixo carbono como atividade principal.
Nesses casos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estipulará percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo apenas no consumo da energia, durante dez anos. Entre as condições para conseguir essa distinção está a exigência que a energia seja adquirida de empreendimentos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 5 MW ou para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada. O marco trata ainda da utilização da água (uma das matérias-primas para a produção de hidrogênio).
O Poder Público deverá dar prioridade na análise para emissão de outorga de uso de recursos hídricos para produção de hidrogênio de baixo carbono e os projetos deverão priorizar o uso das águas originadas de processo de dessalinização, bem como de águas de chuva e o reúso não potável. Fica proibida a emissão de outorga e o uso de recursos hídricos para projetos de produção de hidrogênio em regiões de bacias hidrográficas críticas e em locais com conflito de uso de águas.