O governo do Rio Grande do Sul anunciou na manhã desta sexta-feira (26) que encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de auxílio emergencial próprio do Estado no valor total de R$ 130 milhões, focado principalmente na população carente e no setor de alojamento e alimentação.
Neste segmento, destacou o governador Eduardo Leite em live, é onde estão as empresas mais
afetadas pela pandemia e pelo isolamento social, e onde se concentra a maior parte dos trabalhadores demitidos. O auxílio também irá para famílias em situação de vulnerabilidade (que não recebem Bolsa Família ou apoio federal). Para estas ações, com repasse de recursos diretos, serão destinados próximo de R$ 100 milhões em repasses.
Outros R$ 30 milhões serão injetados na economia por meio de incentivos envolvendo benefícios fiscais via ICMS para projetos de Cultura, Esportes e Assistência Social, com programas de geração de emprego e renda, por exemplo. A meta, explicou Leite, é ter o projeto encaminhado e aprovado pela Assembleia Legislativa o mais rápido possível. O governo projeta que os repasses podem ocorrer em até 45 dias, no máximo. Os R$ 100 milhões previstos para transferência direta devem sair do Tesouro estadual.
A forma de transferência dos valores a famílias carentes e trabalhadores ainda está sendo definida e será especificada no dia da apresentação do projeto aos deputados estaduais, o que pode ocorrer ainda na próxima semana. De acordo com Leite, ainda que muitos segmentos tenham sido afetados pela pandemia, o setor de serviços registrou a maior perda de empregos formais entre os agregados setoriais.
O saldo negativo foi de 22,9 mil trabalhadores no setor de serviços, quase cinco vezes o registrado no comércio, ponderou Leite. A maior parte, 17,5 mil vagas, foi perdida em alojamento, como pousadas e hotéis, e restaurantes. A prioridade, disse Leite, é atender aqueles que estão passando por maiores necessidades.
É um esforço grande, já que o recurso equivale a todo o investimento em estradas feito por Daer ao longo do ano. Temos recursos limitados e precisamos focar. Entendemos que vários outros setores também se sentem prejudicados pelas restrições e tem sua dose de razão, mas se formos atender todos, se torna impagável para o Estado", argumenta Leite.
O modelo que está sendo adotado no Rio Grande do Sul foi inspirado nos auxílios estaduais do Ceará e Maranhão. No Ceará, foram beneficiados trabalhadores desempregados de bares e restaurantes. No Maranhão, pequenos bares, restaurantes e lanchonetes receberam a ajuda. No Rio Grande do Sul, as empresas que solicitarem o auxílio emergencial devem ser optantes do Simples e ter alojamento ou alimentação presencial como atividades principais.
De acordo com o governo potencialmente serão beneficiados, de forma direta, 96,4 mil beneficiários, distribuídos: 19.036 empresas gaúchas com atividade principal (CNAE) registrada de alojamento ou alimentação, ativas e inscritas no Simples Nacional; 51.697 microempreendedores individuais (MEI) com atividade principal (CNAE) de alojamento ou alimentação ativos (fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar está excluído do benefício).
Também estão dentro do perfil previsto para o auxílio 17.524 pessoas que perderam emprego nos setores de alojamento ou alimentação e estão desempregadas e 8.161 mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família nem pelo auxílio emergencial federal.
Veja quem poderá aderir ao auxílio emergencial gaúcho e os valores
- Empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho com atividade principal (CNAE) registrada de alojamento ou alimentação.
- Microempreendedores Individuais (MEI) registrados e ativos com atividade principal (CNAE) registrada de alojamento ou alimentação (excluído o CNAE 5620-1/04) (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar)
- Trabalhadores dos setores de alojamento e alimentação que tenham perdido o emprego e não estão atualmente empregados.
- Mulheres chefes de família com 3 filhos ou mais, com famílias de pelo menos 5 membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família, nem pelo Auxílio Emergencial Federal.
Fonte: Governo do Estado RS