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Porto Alegre, domingo, 06 de abril de 2025.

Política

- Publicada em 20 de Setembro de 2021 às 20:43

Leite sanciona lei que autoriza venda da Corsan

Justificativa do governo para privatizar é ampliar os investimentos

Justificativa do governo para privatizar é ampliar os investimentos


/ARQUIVO CORSAN/DIVULGAÇÃO/JC
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou a Lei 15.708/2021, que autoriza a desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), informou a companhia em comunicado divulgado ontem. A medida foi publicada na sexta-feira, com vigência imediata. O texto integral aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto foi mantido.
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou a Lei 15.708/2021, que autoriza a desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), informou a companhia em comunicado divulgado ontem. A medida foi publicada na sexta-feira, com vigência imediata. O texto integral aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto foi mantido.
Desde março, o governo do Rio Grande do Sul, que detém atualmente 99,99% do capital da companhia, manifesta oficialmente a intenção de transferir o controle da empresa para acionistas privados. O objetivo é manter uma participação próxima de 30% após o processo de desestatização.
O governo determinou que a companhia efetue todas as medidas necessárias para condução da empresa ao IPO, como a contratação, nas próximas semanas, das instituições financeiras para estruturar essa operação.
O processo proposto pelo Estado consiste na venda das ações da companhia nos mercados primário e secundário da B3 por meio de Oferta Pública Inicia (IPO, na sigla em inglês).
"A capitalização almejada visa o cumprimento do Plano de Investimentos, cuja principal orientação é o atingimento das metas de universalização dispostas na Lei nacional nº 14.026/2020, o Novo Marco do Saneamento", diz o comunicado da empresa.
O Novo Marco do Saneamento Básico estabeleceu o cumprimento de metas de universalização de tratamento de água de 99%, e de coleta e tratamento de esgoto de 90% até 2033, além de redução de perdas e melhoria da qualidade de serviço. A Corsan estima a necessidade de significativos investimentos, da ordem de R$ 11,1 bilhões, para o período de 2021-2033.
A lei sancionada prevê que o Estado do Rio Grande do Sul pode ceder, a título de incentivo, até 63 milhões de ações (cerca de 10% do capital) às cidades atendidas pela Corsan. Com a publicação da lei, os municípios têm 90 dias para concluir as assinaturas para garantir o benefício. A venda de ações da Corsan deve ocorrer no próximo ano.
 
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