Nesta terça-feira, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) incluiu punições contra racismo no Regulamento Geral de Competições. A entidade inseriu penas gradativas para casos de discriminação, como multa de R$ 500 mil, perda de mando de campo e perda de pontos em caso de reincidência, nesta ordem. As regras valem para todas as competições organizadas pela CBF.
O presidente Ednaldo Rodrigues foi quem indicou a perda de pontos em caso de repetição do delito. Para ele, as punições esportivas são importantes para conscientizar clubes e torcedores. A decisão de implementar as medidas no regulamento foi tomada sem votação dos times. A entidade preferiu decidir por si só, pois acreditava enfrentar resistência dos clubes às novas normas e penalidades. Antes não havia penalização definida para casos de racismo, as novas regras mudam esse ponto no regulamento.
Atualmente, as punições por discriminação são aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A multa máxima é de R$ 100 mil. A pena prevista nesse artigo é a suspensão de 5 a 10 jogos ou 120 a 360 dias.
Ainda nesta terça-feira, os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro aprovaram por unanimidade o aumento do limite de estrangeiros permitidos por cada partida da competição. Os times agora poderão usar sete jogadores de outros países e não mais apenas cinco. O aumento de estrangeiros vem a calhar para clubes que contratam com frequência jogadores de outros mercados, como o sul-americano.