A 9ª Vara Federal de Porto Alegre fixou prazos para o procedimento administrativo de demarcação e delimitação da área destinada ao quilombo Cantão das Lombas, situada em Viamão. A sentença é da juíza Clarides Rahmeier.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscando obrigá-lo a dar andamento ao processo administrativo, instaurado em 2005 e ainda não finalizado. O MPF relatou que o Incra demorou mais de dez anos para apresentar o relatório antropológico e não há qualquer perspectiva para a conclusão da próxima etapa, que se refere ao levantamento fundiário.
Em sua defesa, o instituto afirmou que não haveria fundamento legal para fixar prazos para que o Poder Executivo finalize as etapas do procedimento de demarcação em função da complexidade da matéria e da possibilidade de intercorrências imprevisíveis. O órgão sustentou ainda não haver previsão orçamentária específica para atender ao enorme número de territórios a serem regularizados no Rio Grande do Sul.
Ao analisar as provas, a juíza federal pontuou "que o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas é de extrema complexidade, envolvendo a manifestação de órgãos diversos e a realização de diligências, que conduzem a concessão não só de prazos legais para tais manifestações, mas também prazos razoáveis e consentâneos para a perfectibilização das diligências".
A magistrada concluiu que, diante de todo esse tempo, ocorreu vício de inconstitucionalidade por omissão, o que possibilita a atuação do Poder Judiciário.