Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2019 às 18:26

Governo gaúcho emite regras de PDV em empresas públicas e estatais

Decreto do Piratini também prevê grupo para avaliar PDV para empregados de fundações extintas

Decreto do Piratini também prevê grupo para avaliar PDV para empregados de fundações extintas


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Patrícia Comunello
O governo gaúcho publicou decreto nesta terça-feira (26) com regras para empresas públicas e estatais criarem Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado, os chamados PDVs. A medida é justificada para reduzir a despesa com pessoal e buscar eficiência e segue outro decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no começo do governo, prevendo ações para reduzir gastos. 
O governo gaúcho publicou decreto nesta terça-feira (26) com regras para empresas públicas e estatais criarem Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado, os chamados PDVs. A medida é justificada para reduzir a despesa com pessoal e buscar eficiência e segue outro decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no começo do governo, prevendo ações para reduzir gastos. 
As orientações, previstas no decreto 54.513, também determinam a criação de um grupo de trabalho para montar PDVs para empregados que eram das fundações extintas e que foram mantidos nos postos por decisão da Justiça do Trabalho e hoje compõem quadros especiais das secretarias. O GT vai abranger ainda fundações de direito privado ligadas ao Estado e em operação.   
A adoção dos programas de demissão deve passar pela direção e conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista subsidiárias. Mas antes disso as propostas precisam ser validadas pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE), que tem entre os integrantes as secretarias da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Casa Civil.   
As empresas vão definir os parâmetros de quem poderá aderir ao PDV. Não poderão entrar no programa funcionários que atuem em áreas cuja saída pode prejudicar a operação e respondam processo disciplinar. Quando for lançado, o prazo para se habilitar será de 30 dias.  
Quem decidir fazer o desligamento, receberá 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio indenizado, indenização pelo tempo de trabalho, manutenção de plano de saúde e apoio à reinserção no mercado de trabalho. O decreto define que não serão incluídos na conta do PDV funções gratificadas não incorporadas, sobreavisa, diárias, horas extras, adicional noturno e outros benefícios. 
As empresas terão de comprovar que a geração de caixa e lucro líquido não serão comprometidos com a despesa do PDV. Já operações com prejuízos recorrentes e que tiverem recebido aportes do Tesouro ou aumento de capital para cobrir déficits terão de demonstrar como vão bancar os programas.         
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO