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Geral

- Publicada em 01 de Março de 2021 às 18:54

RS recorre da decisão que suspendeu ensino presencial de creches e séries iniciais

Ensino presencial da Educação Infantil e séries iniciais foi suspenso nesta segunda-feira

Ensino presencial da Educação Infantil e séries iniciais foi suspenso nesta segunda-feira


CLAITON DORNELLES /JC
O governo gaúcho está mobilizado para reverter a decisão judicial que suspendeu, no domingo (28) à noite, as aulas presenciais para os alunos da Educação Infantil e dos 1° e 2° anos do Ensino Fundamental. Na tarde desta segunda-feira (1), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com um recurso de agravo de instrumento, buscando derrubar os efeitos da liminar que proibiu a retomada das atividades em sala de aula.
O governo gaúcho está mobilizado para reverter a decisão judicial que suspendeu, no domingo (28) à noite, as aulas presenciais para os alunos da Educação Infantil e dos 1° e 2° anos do Ensino Fundamental. Na tarde desta segunda-feira (1), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com um recurso de agravo de instrumento, buscando derrubar os efeitos da liminar que proibiu a retomada das atividades em sala de aula.
   
Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a decisão de suspender as aulas atendeu a uma ação Civil Pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), desconsiderando a autorização do governo do Estado para funcionamento das atividades escolares para esse grupo durante a vigência da bandeira preta no Estado.
 Segundo a PGE, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário, das medidas sanitárias de bandeira preta e suspensão da cogestão, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas para os casos da Educação Infantil e dos anos iniciais, reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e circulação do vírus.
"Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para Educação Infantil e para os dois primeiros anos do Ensino Fundamental está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino", diz a defesa.
 A PGE ressalta ainda que é pressuposto para o funcionamento de escolas a elaboração do Plano de Contingência pelo COE-E Local (Centro de Operações em Emergência) e seu encaminhamento ao COE-Regional, que deverá emitir parecer favorável, bem como acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes nas instituições de ensino.
Também reforça que, do ponto de vista educacional, crianças menores sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico e, inclusive, no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema remoto, além da necessidade de vínculo afetivo. "Além da segurança sanitária nas escolas, a suspensão prolongada das atividades presenciais impossibilita que o Estado atenda às finalidades constitucionais, causando incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota", complementa a Procuradoria.
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