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Coronavirus

- Publicada em 26 de Abril de 2021 às 21:08

TJ nega recurso do Estado e aulas seguem suspensas no Rio Grande do Sul

Decisão unânime dos desembargadores impede a retomada da educação na bandeira preta

Decisão unânime dos desembargadores impede a retomada da educação na bandeira preta


LUIZA PRADO/JC
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) mantiveram as aulas suspensas no Rio Grande do Sul após julgamento na noite desta segunda-feira (26) sobre recurso do governo gaúcho para a volta às atividades. A decisão unânime impede a retomada das aulas enquanto o Estado seguir na bandeira preta do distanciamento controlado. 
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) mantiveram as aulas suspensas no Rio Grande do Sul após julgamento na noite desta segunda-feira (26) sobre recurso do governo gaúcho para a volta às atividades. A decisão unânime impede a retomada das aulas enquanto o Estado seguir na bandeira preta do distanciamento controlado. 
A sessão extraordinária iniciou por volta das 18h30min, com meia hora de atraso. O julgamento avaliou o recurso do Estado contra a decisão do TJ que suspendeu, via liminar, o retorno das aulas presenciais no RS enquanto estiver vigente a classificação de risco altíssimo de contaminação pela Covid-19. A bandeira preta já perdura há nove semanas.
Reunidos telepresencialmente, os três desembargadores membros da 4ª Câmara Cível analisaram a questão, que nas últimas 24 horas desencadeou uma verdadeira queda de braço entre Estado e Judiciário, culminando com a antecipação da sessão, anteriormente prevista para quarta-feira (28), e com a confirmação do Estado, pela manhã, da suspensão das aulas.
A batalha foi provocada por um decreto do governo Eduardo Leite, publicado na quinta-feira (22), que autorizou a cogestão da educação em bandeira preta, possibilitando aos municípios adotarem regras de bandeira vermelha e reabrirem as escolas às turmas de ensino infantil e séries iniciais.
Ao iniciar o julgamento, se manifestou o relator, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Na sequência, o representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Victor Herzer da Silva, fez sua sustentação oral, pedindo o deferimento do pedido do Executivo de liberação das atividades. Segundo ele, os indicadores da pandemia no Estado estão menos graves no momento, diferentemente do período em que se deu a decisão judicial que suspendeu o retorno das aulas, em fevereiro.
Na sequência, também se manifestaram representante do Cpers/Sindicato, contrários à retomada neste momento da pandemia - que pediram o indeferimento do agravo apresentado no domingo (25) pelo governo gaúcho-, e da Associação Mães e Pais pela Democracia, autora do pedido judicial que deu origem ao recurso analisado. O advogado da entidade, Julio Sá, defendeu que ainda não há razões para alterar a decisão que suspendeu o retorno às aulas, diante do alto risco de contágio.
O Ministério Público também se fez presente, por meio do procurador de Justiça Luiz Achylles Petiz Bardou. O MP chegou a recorrer da decisão que manteve a suspensão do retorno das aulas, mas teve o pedido negado no domingo. O promotor  defende o parcial provimento do recurso, enquanto houver bandeira preta, mas desde que sob cogestão. Em sua fala, ele salientou importância do ensino para os jovens e a redução consistente nos números da pandemia.
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