Atualizada às 12h15min de 19/03/2020
Para travar a aceleração de casos de coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre decretou emergência de saúde pública e baixou inúmeras medidas que vão afetar pesadamente a rotina dos 1,4 milhão de moradores e de quem vem à capital gaúcha. São medidas com duração de 30 dias que passam a vigorar nesta quarta-feira (18) e quinta-feira (19).
Fechamento foi imposto já a partir desta quarta-feira para academia de ginástica, cinemas, teatros (estes dois foram anunciados na terça-feira), pubs, casas e bares noturnos, bibliotecas, playgrounds e brinquedotecas em estabelecimentos, museus e centros culturais.
Também nos ambientes privados como em condomínios, a ordem é limitar a 30% da capacidade o número de pessoas em salões de festas e áreas comuns, como academias. Até mesmo dentro das residências, a previsão é de aglomeração de uma pessoa a cada 4 metros quadrados.
Restrições se estendem a velórios, com limite de até 30% da capacidade dos locais. Feiras livres de rua podem continuar, mas com aglomeração limitada a uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
Eventos fechados estão proibidos, e em locais abertos somente até 50 pessoas. Passeios em barcos no Lago Guaíba na área da Capital estão suspensos.
Medidas do decreto de emergência de saúde pública em Porto Alegre:
- Restrições valem por 30 dias e entram em vigor nesta quarta-feira e quinta-feira
- Shopping centers e centros comerciais ficam fechados. Só podem continuar abertos nestes locais supermercados, farmácias, clínicas de saúde, restaurantes e locais de alimentação. Entra em vigor nesta quinta (19)
- Limite de até 50% lotação de restaurantes, bares e lancherias de rua. Mesas devem ser reduzidas. Distância mínima deve ser de 2 metros entre cada mesa. Entra em vigor nesta quarta (18)
- Ficam fechados: academias de ginástica, cinemas, museus, centros culturais, bibliotecas e brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos em estabelecimentos. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Fecham pubs, casas noturnas e bares noturnos. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Limite de aglomeração nas residências: permitida 1 pessoa a cada 4m2 na área privativa. Condomínio: salões de festas e áreas comuns podem receber até 30% da capacidade máxima prevista no PPCI. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Proibidos eventos em locais fechados e eventos em local aberto com mais de 50 pessoas. Não será expedido alvará para novos eventos no período. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Eventos em vias e logradouros públicos estão cancelados. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Feiras ao ar livre podem funcionar, mas sem aglomeração de mais de uma pessoa a cada 4m2. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Velórios passam ter acesso limitado a 30% da capacidade máxima do alvará de funcionamento. Entra em vigor nesta quarta (18).
- Lojas de Porto Alegre devem ter equipes reduzidas e restrição do número de clientes concomitantes (lotação não pode exceder 50% da capacidade máxima). Entra em vigor nesta quarta (18).
Todos os decretos definem também medidas para limpeza e desinfecção. Além disso, quem descumprir sofre multa e pode ter cassado alvará.
Transporte coletivo
- Fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens somente com passageiro sentados nos veículos.
– Retirada, da escala de trabalho, dos motoristas, cobradores e fiscais que se encontrem insertos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.,
Os decretos:
20.502: decreta emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
20.503: estabelece medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado.
20.504: estabelece medidas complementares de prevenção contágio.
20.506: estabelece medidas para os estabelecimentos shoppings centers e centros comerciais.
20.505: decreta situação de emergência e estabelece medidas para os estabelecimentos restaurantes, bares, casas noturnas e outros.