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Plano Diretor de Porto Alegre

- Publicada em 26 de Setembro de 2023 às 20:34

Relatório da consultoria sugere nova estrutura para o Plano Diretor de Porto Alegre

Regras para a construção civil deverão ser separadas do texto principal do Plano Diretor de Porto Alegre

Regras para a construção civil deverão ser separadas do texto principal do Plano Diretor de Porto Alegre


LUIZA PRADO/JC
A prefeitura de Porto Alegre já tem em mãos um resumo da proposta que deverá embasar o projeto de lei da revisão do Plano Diretor. Embora ainda não tenha sido iniciada formalmente a etapa de "sistematização e proposta" (que é quando, a partir dos dados coletados na etapa "leitura da cidade", se elabora a minuta da revisão), a consultoria Ernst & Young apresenta sugestões de estrutura para o sistema de planejamento da Capital que "difere substancialmente do atual". A proposta consta nos relatórios elaborados pela consultoria, que foram apresentados ao Conselho do Plano Diretor na noite desta terça-feira, 26 de setembro.
A prefeitura de Porto Alegre já tem em mãos um resumo da proposta que deverá embasar o projeto de lei da revisão do Plano Diretor. Embora ainda não tenha sido iniciada formalmente a etapa de "sistematização e proposta" (que é quando, a partir dos dados coletados na etapa "leitura da cidade", se elabora a minuta da revisão), a consultoria Ernst & Young apresenta sugestões de estrutura para o sistema de planejamento da Capital que "difere substancialmente do atual". A proposta consta nos relatórios elaborados pela consultoria, que foram apresentados ao Conselho do Plano Diretor na noite desta terça-feira, 26 de setembro.
Na defesa feita pela consultoria, o Plano Diretor "assumiria um caráter mais estratégico e estrutural" e a definição das regras para a construção seriam objeto de uma lei distinta - informação publicada pela coluna em julho.
O documento aponta que "o regime urbanístico estabelecido pelo plano regulador é revogado por leis complementares isoladas" e que, "independentemente do mérito dessas leis, isso implica em um enfraquecimento do Plano Diretor enquanto instrumento de planejamento". Ainda conforme a análise da consultoria, as secretarias municipais não tomam o Plano Diretor como base para a implantação de equipamentos urbanos e áreas públicas - o texto lembra que essas medidas impactam no ordenamento do território.
 

Sugestão de estrutura

A sugestão está detalhada em um dos relatórios entregues pela consultoria para a prefeitura e disponibilizados para acesso público no início do mês. Confira a síntese da estrutura proposta para o sistema de planejamento, conforme consta no volume 2 do relatório de análise da etapa de leitura da cidade:
  • Código de urbanismo: lei básica do sistema de planejamento e gestão* (confira abaixo a definição deste e de outros conceitos), que definirá o conteúdo e a forma de elaboração dos instrumentos de planejamento, proibirá a edição de normas a eles reservadas por outros meios, estabelecerá as formas de participação da comunidade na tomada de decisão, disporá sobre o monitoramento do desenvolvimento urbano e disciplinará os instrumentos de política urbana. Substituirá a atual Parte II do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, relativa ao Sistema de Planejamento. Deverá ser aprovado por lei complementar.
  • Plano Diretor estratégico: tratará das estratégias, do modelo especial, da localização dos equipamentos* de grande porte e do macrozoneamento e delimitará as áreas especiais, que deverão ser objeto de planos de pormenor*. Deverá ser aprovado por lei complementar.
  • Plano Diretor de parcelamento, uso e ocupação do solo: estabelecerá o zoneamento, os usos e os parâmetros urbanísticos quantitativos que definem o regime urbanístico de cada porção do território. Substituirá a atual Parte III do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, correspondente ao plano regulador. Deverá ser aprovado por lei complementar.
  • Planos locais: elaborados por macrozona, estabelecerão os usos e os parâmetros urbanísticos, em substituição ao parcelamento, uso e ocupação do solo, assim como as iniciativas públicas de responsabilidade da Prefeitura. Deverão ser aprovados por lei complementar.
  • Planos de pormenor: elaborados para cada área especial, deverão estabelecer a localização dos equipamentos de pequeno porte, o regime urbanístico, as intervenções necessárias em imóveis privados e o modelo institucional para sua execução. Deverão ser aprovados por decreto legislativo.
  • Diretrizes de projeto: documento não vinculante, de natureza técnica, com orientação para os projetos públicos e privados, que deverá fundamentar o licenciamento de empreendimentos privados. Deverão ser aprovadas por decreto.
  • Projetos especiais: empreendimentos que poderão ser objeto de análise discricionária* da prefeitura, na qual deverão ser consideradas as estratégias, o modelo espacial e o macrozoneamento estabelecidos pelo Plano Diretor, assim como as diretrizes de design. No caso de empreendimentos de maior porte, deverá ser elaborado estudo de impacto de vizinhança (EIV)* e poderão ser estabelecidas medidas mitigatórias e compensatórias de impacto. Deverão ser aprovados por ato administrativo.
 

Por dentro dos conceitos

Sistema de Planejamento: de acordo com a atual redação do Plano Diretor, é "um processo de planejamento dinâmico e contínuo, que articule as políticas da administração municipal com os diversos interesses da sociedade, promovendo instrumentos para o monitoramento do desenvolvimento urbano".
Equipamentos (públicos): conforme o Ministério das Cidades, são instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos, como escolas, postos de saúde e praças.
Planos de pormenor: plano em escala menor que a da cidade toda, estabelece regras direcionadas para a área escolhida, como o tamanho dos lotes ou das construções. Tem como principal referência o que é aplicado em municípios de Portugal.
Discricionária: arbitrária, conforme definição do dicionário Aurélio. Uma decisão discricionária é realizada com base no julgamento do agente público que o realiza, em oposição ao ato vinculado (a uma lei ou normativa).
Estudo de impacto de vizinhança (EIV): previsto no Estatuto da Cidade, trata-se de estudo que contempla os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade em relação à população residente no seu entorno, como a análise do adensamento populacional, da geração de tráfego e demanda por transporte público, da ventilação e iluminação, dentre outros.

?! Pensar a cidade responde

Questionamento de leitor: Gostaria de saber quanto a prefeitura está pagando pelo relatório dessa consultoria, algo que poderia ter sido feito pelos meus alunos de quarto semestre. (Theo Soares de Lima)
Resposta: A prefeitura de Porto Alegre e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) firmaram uma cooperação técnica para a revisão do Plano Diretor. Assinado em dezembro de 2019, o termo condicionou o município ao pagamento de US$ 2.575.697,86 ao PNUD, recurso que está sendo utilizado para financiar a contratação de diferentes consultorias encarregadas de elaborar estudos técnicos que servem de embasamento para a revisão. O valor (R$ 10.980.200,00, convertido pela cotação do dólar na época da assinatura) foi repassado ao PNUD em duas parcelas, em 2020 e 2021. Deste recurso, a empresa Ernst & Young receberá cerca de R$ 6 milhões pelo trabalho que inclui análise da cidade e da legislação e apoio na elaboração do projeto de lei da revisão. Há outras consultorias envolvidas na revisão do Plano Diretor.

O que mais está por vir

Dois documentos compõem o relatório de análise da etapa de leitura da cidade, somando mais de mil páginas de conteúdo em texto e imagens. A coluna está analisando o material e seguirá, nas próximas semanas, compartilhando informações sobre o seu conteúdo.
Estes e outros documentos estão disponíveis para consulta pública na página do Plano Diretor no site da prefeitura de Porto Alegre. Acesse a seguir os relatórios consultados pela coluna: "volume 1" e "volume 2".