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Opinião

- Publicada em 31 de Agosto de 2020 às 03:00

O direito de marca

Para os gaúchos de Porto Alegre e região recentemente a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu uma decisão que o tema é amplamente conhecido. A Corte decidiu que seria mantido o registro da marca "Cachorro Quente do Rosário", a mais famosa do mercado de lanches populares no Rio Grande do Sul, com o filho do fundador do negócio.
Para os gaúchos de Porto Alegre e região recentemente a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu uma decisão que o tema é amplamente conhecido. A Corte decidiu que seria mantido o registro da marca "Cachorro Quente do Rosário", a mais famosa do mercado de lanches populares no Rio Grande do Sul, com o filho do fundador do negócio.
O filho, réu na ação, conseguiu o registro em 2005, e o pai só foi à Justiça reivindicar os seus direitos em 2012, quando já decorrido o prazo para reivindicar a anulação do registro.
De acordo com o entendimento do artigo 174 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), prescreve em cinco anos a ação para declarar a nulidade do registro de marca, contados da data da sua concessão, a não ser que este tenha sido obtido de má-fé, em que não haverá prazo determinado, aplicando-se a norma contida na Convenção da União de Paris (CUP).
Como consequência da prescrição da ação anulatória, os julgadores reformaram a sentença que havia determinado o repasse da marca ao pai, mantendo o registro de marca para o filho, afastando a condenação milionária imposta em sentença.
Segundo a decisão, para a maioria da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ficou explícito que a designação Cachorro Quente do Rosário não era o nome comercial ou título de estabelecimento, destacando que a referência "Cachorro Quente do Rosário" reivindicada pelo autor não compunha sua designação marcaria, ou mesmo título de seu estabelecimento, mas sim representava a identificação geográfica do local em que explorava suas atividades, já que o autor ficou conhecido por vender cachorro-quente nas proximidades de um renomado colégio particular da Capital gaúcha.
Com essa ação reforça-se a necessidade de ser ágil nestas situações e contratar uma empresa que saiba exatamente como proceder da maneira mais assertiva o possível para que não se perca o direito de marca.
Uma das comidas mais tradicionais dos moradores de Porto Alegre foi a litígio justamente por tal fator que poderia ter sido evitado. Não são raros os casos com desfechos semelhantes ao do ocorrido no caso do Cachorro do Rosário, mas todos poderiam ter sido evitados com o correto procedimento de registro de marcas para a proteção do bem mais importante de uma empresa, a marca.
Presidente do Grupo Marpa
 
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