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Controle da Pandemia

- Publicada em 15 de Outubro de 2021 às 12:22

Vacinas aplicadas em outros países não autorizadas pela Anvisa não valem no Brasil

Carteira de vacinação também será considerada válida para acesso a atividades controladas

Carteira de vacinação também será considerada válida para acesso a atividades controladas


CRISTINE PIRES/ESPECIAL/JC
Pessoas que se vacinaram em outros países e receberam doses de imunizantes que não fazem parte da lista aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação no Brasil - Pfizer, AstraZeneca, Janssen e CoronoVac – não terão acesso ao passaporte vacinal. O documento passa a ser exigido no Rio Grande do Sul a partir da próxima segunda-feira (18) para acesso a atividades classificadas com alto risco de contaminação para a Covid-19, tanto na versão on-line, obtida via ConectSus, quanto física, na carteira de vacinação.
Pessoas que se vacinaram em outros países e receberam doses de imunizantes que não fazem parte da lista aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação no Brasil - Pfizer, AstraZeneca, Janssen e CoronoVac – não terão acesso ao passaporte vacinal. O documento passa a ser exigido no Rio Grande do Sul a partir da próxima segunda-feira (18) para acesso a atividades classificadas com alto risco de contaminação para a Covid-19, tanto na versão on-line, obtida via ConectSus, quanto física, na carteira de vacinação.
Para ser considerado imunizado e obter o passaporte, é preciso ter recebido as doses recomendadas para cada uma das vacinas autorizadas no País. Por isso, quem recebeu outros tipos de imunizantes deve fazer novamente a vacina seguindo os protocolos vigentes no País, pois só assim terá reconhecido o esquema vacinal completo. Já quem se vacinou fora do Brasil e recebeu algum dos imunizantes autorizados pela Anvisa pode considerar as doses válidas. 
No entanto, o ConecteSUS, sistema de registro de vacinação do Ministério da Saúde, foi baseado no registro de lotes de vacinas aplicadas no País. Se a pessoa se vacinou fora do Brasil, não há como fazer esse registro, pois não há registro do lote. O mesmo se aplica para os voluntários de testes clínicos. "Estão tentando resolver para um sistema de autodeclaração", informa o médico Carlos Isaia Filho, presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). Nesses casos, valerá a carteira de vacinação em papel.
Não há contraindicações no caso de necessidade de uma nova imunização com vacina diferente da aplicada em outros países. "O que deve ser observado apenas é o intervalo mínimo de 28 dias entre as aplicações, isso tem que ser respeitado", orienta Tani Ranieri, chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs). "O prazo é necessário para garantir a eficácia da vacina de forma que ela possa interagir no sistema imunológico", completa Tani.
O esquema vacinal completo, no entanto, não é motivo para relaxar no cumprimento dos protocolos sanitários. "As pessoas não podem achar que estão imunes, pois nenhuma vacina dá 100% de segurança", alerta Isaia Filho, ao explicar que mesmo quem está vacinado pode transmitir Covid-19 para outras pessoas. "Precisamos seguir firmes com o distanciamento, uso de máscaras e higienização das mãos", recomenda o médico.

Onde será exigido o Passaporte Vacinal

O regramento atinge basicamente cinco atividades econômicas:
  • Parques temáticos (e de aventura, diversão, aquáticos, jardins botânicos, zoológicos) e outros atrativos turísticos similares
  • Teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e de shows
  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
  • Competições esportivas que ocorrerem em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Entenda as diferenças entre as vacinas aplicadas no Brasil

CoronaVac
A vacina do Butantan utiliza a tecnologia de vírus inativado (morto), uma técnica consolidada há anos e amplamente estudada. Ao ser injetado no organismo, esse vírus não é capaz de causar doença, mas induz uma resposta imunológica. Os ensaios clínicos da CoronaVac no Brasil foram realizados exclusivamente com profissionais da saúde, ou seja, pessoas com alta exposição ao vírus.
AstraZeneca
Foi desenvolvida pela farmacêutica AstraZeneca em parceria com a universidade de Oxford. No Brasil, é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A tecnologia empregada é o uso do chamado vetor viral. O adenovírus, que infecta chimpanzés, é manipulado geneticamente para que seja inserido o gene da proteína “Spike” (proteína “S”) do Sars-CoV-2.
Pfizer
O imunizante da farmacêutica Pfizer em parceria com o laboratório BioNTech se baseia na tecnologia de RNA mensageiro, ou mRNA. O RNA mensageiro sintético dá as instruções ao organismo para a produção de proteínas encontradas na superfície do novo coronavírus, que estimulam a resposta do sistema imune.
Janssen
Do grupo Johnson & Johnson, a vacina do laboratório Janssen é aplicada em apenas uma dose, mas ainda não está disponível no Brasil. Assim como o imunizante da Astrazeneca, também se utiliza da tecnologia de vetor viral, baseado em um tipo específico de adenovírus que foi geneticamente modificado para não se replicar em humanos.
FONTE: INSTITUTO BUTANTAN