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Publicada em 09 de Abril de 2025 às 19:55

TJ-RS já recebeu 8,7 mil ações sobre as enchentes

Processos envolvem, principalmente, indenização por danos morais e reparação por prejuízos materiais

Processos envolvem, principalmente, indenização por danos morais e reparação por prejuízos materiais

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar
O impacto da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul já chegou ao Judiciário. Criado em outubro de 2024, o Núcleo de Justiça 4.0 - Enchentes 2024 reúne sete juízes para julgar ações relacionadas ao desastre e já contabiliza cerca de 8.768 processos em tramitação contra o Poder Público. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) busca dar mais celeridade às decisões e evitar sentenças conflitantes.
O impacto da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul já chegou ao Judiciário. Criado em outubro de 2024, o Núcleo de Justiça 4.0 - Enchentes 2024 reúne sete juízes para julgar ações relacionadas ao desastre e já contabiliza cerca de 8.768 processos em tramitação contra o Poder Público. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) busca dar mais celeridade às decisões e evitar sentenças conflitantes.
Do total de ações, 7.489 tramitam no Juizado da Fazenda Pública, voltado para pedidos de até 60 salários mínimos, e 1.279 na Vara da Fazenda Pública, destinada a valores superiores. Os processos envolvem, principalmente, três pedidos: indenização por danos morais, reparação por prejuízos materiais e contestação da negativa de benefícios oferecidos por Estado e municípios às vítimas da enchente.
"O que mais se busca é a reparação por danos morais e materiais. Muitos perderam bens e tiveram suas residências comprometidas. Além disso, há ações questionando negativas de benefícios concedidos pelo governo", explica o juiz Mauro Peil Martins, coordenador do núcleo.
Segundo ele, a concentração dos processos em um mesmo grupo de magistrados garante maior uniformidade nas decisões. "Se 30 juízes julgassem separadamente, poderiam surgir entendimentos diferentes. Com o núcleo, há um procedimento padronizado e maior rapidez na tramitação", afirma.
No momento, a maioria dos processos está na fase de instrução, quando as partes apresentam documentos e indicam as provas a serem produzidas. Martins estima que as primeiras sentenças sejam proferidas ainda este ano.
Além do alto volume de ações, um dos desafios do Núcleo tem sido evitar o fracionamento excessivo dos processos. "Recebemos casos em que cada membro de uma mesma família ajuizava uma ação separada, o que sobrecarrega o sistema. Por isso, solicitamos que a parte declare que aquela é a única ação do núcleo familiar para aquele endereço", explica Martins.
Outro ponto de atenção é a concessão da gratuidade judicial. Para os processos acima de 60 salários mínimos, os autores precisam comprovar insuficiência econômica, sendo o limite atual de renda de até cinco salários mínimos.
As sentenças também exigirão uma análise detalhada da situação de cada município, já que os impactos da enchente variaram entre as regiões. "Porto Alegre teve a questão das comportas e diques, enquanto cidades como Estrela sofreram com a cheia do rio. Cada realidade precisará ser levada em conta", explica Martins.
Ainda neste sentido, outro fator a ser avaliado é se a enchente pode ser considerada um caso de força maior, o que poderia isentar o poder público de responsabilidade. "O direito civil prevê que eventos imprevisíveis podem afastar a obrigação de indenizar. Será necessário avaliar se as medidas adotadas foram suficientes ou se o desastre era inevitável, independentemente das ações do Estado e municípios", aponta o juiz.
A expectativa é que o volume de processos aumente conforme as primeiras decisões sejam divulgadas, especialmente se forem favoráveis aos autores. "Caso as primeiras sentenças sejam procedentes, mais pessoas lesadas podem ingressar com ações buscando indenização", prevê Martins. Por isso, o Núcleo seguirá em funcionamento enquanto houver demandas pendentes.
 

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