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Tributos

- Publicada em 16 de Fevereiro de 2022 às 03:00

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 deve iniciar em março

Como não ocorreu atualização da tabela do tributo, os limites deverão continuar os mesmos

Como não ocorreu atualização da tabela do tributo, os limites deverão continuar os mesmos


/MARIANA ALVES/JC
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, deve começar a valer a partir do mês de março. O dia exato em que começará a prestação de contas ainda será divulgado pela Receita Federal, mas o trabalhador e o aposentado já podem começar a se preparar.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, deve começar a valer a partir do mês de março. O dia exato em que começará a prestação de contas ainda será divulgado pela Receita Federal, mas o trabalhador e o aposentado já podem começar a se preparar.
As regras finais que obrigam o envio do IR também serão "oportunamente divulgadas", segundo a Receita. No entanto, como não houve atualizações do Imposto de Renda nos últimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar será o mesmo de anos anteriores.
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 deverão ter de prestar contas, caso não haja alterações nos valores. A declaração deve ser enviada no prazo estipulado pelo fisco. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
"Se não houver atualização da tabela, em tese, fica igual ao ano passado. Não só igual ao ano passado como [igual a] anos anteriores", explica Sandro Rodrigues, economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
São considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Em geral, pode estar obrigado a declarar o IR quem teve renda mensal de mais de R$ 2.379,97 por mês.
Além do limite de renda tributável que obriga os contribuintes a declararem o IR há outras regras que obrigam o envio da declaração. Dentre elas estão ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo, ter, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil e ter tido lucro com a venda de bens sujeitos à incidência do IR.
O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores, passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021, optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda, e teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área também estará sujeito a apresentar a declaração.
Em geral, são dois meses para o contribuinte prestar contas à Receita. O prazo começa em março e termina em abril. Mas, em 2020 e em 2021, houve ampliação por causa da pandemia de coronavírus. Em 2020, o prazo final terminou em 30 de junho. Já em 2021, foi até o dia 31 de maio.
O contribuinte pode fazer a declaração no computador ou, se preferir, pelo aplicativo do Imposto de Renda. Há ainda a opção de enviar o documento pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Neste caso, há algumas regras que limitam o envio.
Ao divulgar as regras, a Receita deverá informar as datas inicial e final para declarar o IR e os meios de entrega, além de algumas alterações que serão feitas para facilitar a prestação de contas. Ano a ano, há novidades relacionadas ao preenchimento do IR.
A prestação de contas à Receita por meio da declaração do Imposto de Renda é chamada de ajuste anual, que é quando o trabalhador, aposentado ou servidor indica os seus rendimentos anuais e os seus gastos. Há despesas que garantem dedução, como com saúde, educação e dependentes, por exemplo, entre outras, fazendo com que o contribuinte receba restituição maior ou pague menos imposto. Esses limites e regras também serão divulgados em breve.
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