Michael Sandel, um conhecido professor de Harvard, fará palestra no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de dezembro. Falará sobre o tema "Ética Pública e Democracia".
Ele vem a convite do ministro Luís Roberto Barroso, que foi pesquisador visitante da conceituada universidade estadunidense, antes de ir para o STF. O evento será fechado para ministros do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros (restritos) convidados especiais.
Seria ótimo se fossem abertas as portas também para duas ou três centenas de políticos safados que atuam Brasil afora. Afinal, o palestrante Sandel é também autor dos best sellers "Justiça" e "O que o Dinheiro Não Compra".
Romance forense: O advogado 'baitaca' e o oficial 'embretado'
Charge Espaço Vital
REPRODUÇÃO/JC
Ante a demora na citação da parte ré, o advogado do autor historiou tópicos da demora processual e peticionou ao juiz: "o oficial de Justiça não age com diligência no cumprimento do mandado".
Sentindo-se chamado de "relapso" - embora essa expressão não constasse na petição -, o oficial lançou textualmente uma longa "certidão gaudéria". Em duas das muitas estrofes, ele foi contundente:
"Sempre aprendi na vida e pelos sulcos dos caminhos
Que todo aquele afobadinho, que mete o nariz
Em coisa ou área que não lhe condiz,
Se dá mal e fica a pé no relento,
À mercê de sol, frio, chuva ou vento.
E o falado 'troco' chega sem tardança.
O que importa é que a verdade sempre impera,
Mas, infelizmente, o mundo está cheio destes cueras
Com maneios e cara de vaca mansa."
Em outras passagens referiu-se ao advogado como "malino", "tramposo" e "baitaca".
A OAB concedeu desagravo ao advogado. O oficial teve uma advertência em sua ficha funcional. E uma ação ordinária foi ajuizada contra o Estado.
A sentença reconheceu que "o uso das malsinadas expressões - por um oficial de Justiça, em uma certidão - é indevido". E o acórdão admitiu "não ser preciso conhecimento de versos e conotações gauchescas para entender o cunho de ofender diretamente o profissional".
A indenização foi pífia (R$ 5 mil 15% de sucumbência) e vai entrar agora na demorada fase da requisição de pequeno valor.
Segundo a "rádio-corredor" forense de uma das maiores comarcas gaúchas, o servidor ficou ali conhecido como "o oficial embretado".
Legado de Geddel
O recém-defenestrado ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), que caiu pressionando por "canetaços" capazes de dar um jeitinho brasileiro para que fosse construído um edifício em área tombada em Salvador (BA), deixou, neste 2016, pelo menos uma frase digna de figurar nos anais da (suja) política brasileira.
Quando o impeachment estava em seus primeiros atos, Geddel foi "biólogo" ao comparar os dois últimos governos do PT: "Alguém precisa dizer a Dilma que Lula era uma centopeia e que ela só tem duas pernas. Se perder uma delas, ela nem manca ficará; vai cair..."
Para substituir os safados
A carência de lideranças políticas confiáveis no Brasil fez surgir nas redes sociais uma pregação de um novo apelo para as pichações de muros: "Calero para presidente e Sérgio Moro para vice".
Faz sentido!
Devagar, quase parando
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, acumula, em seu gabinete, 47,02% da fila de 3.298 habeas corpus (HC) que aguardam julgamento na Corte. São 1.426 HCs sob sua relatoria; o mais antigo (nº 94.189) é de 2008, segundo a estatística oficial da Corte. Essa lenta carga é 4,9 vezes a mais do que o segundo colocado, o ministro Luiz Fux, que tem 291 HCs sob sua responsabilidade. Ou 9,3 vezes a mais do que os 152 relatados por Edson Fachin, o ministro que menos tem habeas corpus no gabinete, considerando-se a distribuição regular, segundo a estatística oficial da sexta-feira passada.
Insistentemente questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre o porquê da diferença a muito maior para seus outros 10 colegas de toga, Marco Aurélio não respondeu.
Verdades em poucas palavras
Vejam como jornalistas de expressão resumiram, País afora, a crise política que se aprofundou como fruto do divórcio entre a sociedade e seus "representantes":
"O País em crise, e o governo mobilizado por um prédio." Míriam Leitão
"Temer tratou o caso como coceira no pé, mas teve de amputá-lo." Jorge Bastos Moreno
"Pense em um deputado, senador, ministro, ex-ministro, presidente e ex-presidente, e ele pode estar nessa black-list." Zuenir Ventura
Supremo Tribunal Federal define pagamento a anistiados
O Supremo Tribunal Federal aprovou a tese de repercussão geral de que "é constitucional a determinação do pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002). O dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A tese fixada foi dividida em três itens: "1. Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e 18, caput, parágrafo único, da Lei 10.559 de 2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
2. Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias. 3. Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte".
2. Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias. 3. Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte".
A tese fixada servirá de parâmetro para 946 processos sobre o tema, que estão sobrestados nos demais tribunais. (RE nº 553.710).
A crise é séria
Dados revelados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo são preocupantes.
57% das famílias brasileiras estão endividadas. Há outro componente a expressar o aperto: desde julho de 2012, o Brasil não chegava a esse patamar.
De tais famílias, 48% devem a administradoras de cartões de crédito; 6% estão inadimplentes em lojas, por compras via carnês mensais; e 3% não estão em dia com as parcelas de financiamentos de automóveis.