Entre mudanças de comportamento acentuadas pela pandemia da Covid-19 e a quarentena que continua em muitas cidades e afetando setores da economia, o trabalho em casa ganhou espaço. As empresas gostaram da mudança e, um percentual significativo delas o adotará em definitivo.
O popular home office foi estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19. O estudo, elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), coletou dados de 139 pequenas, médias e grandes empresas que atuam no Brasil.
Ainda de acordo com o estudo, 41% dos funcionários das empresas foram colocados em regime de home office, quase todos os que teriam a possibilidade de trabalhar a distância, que somavam 46% do total dos quadros.
No setor de comércio e serviços, 57,5% dos empregados passaram para o teletrabalho, nas pequenas empresas o percentual ficou em 52%. A pandemia também acelerou a transformação digital em diversos setores e o marketing digital eficaz tornou-se objetivo para empresas que pretendam melhorar suas vendas, em um mundo repleto de interconexões tecnológicas.
Pois agora também o governo federal vai autorizar que os ministérios liberem, caso a caso, o trabalho à distância, para servidores que fazem serviço nas repartições, mas tão somente na parte administrativa, inclusive aqueles destinados à pesquisa, arquivamento e outros relacionados. As novas regras do teletrabalho nos órgãos públicos só começarão a valer em setembro.
Com a pandemia do coronavírus, dois terços da força de trabalho do Executivo federal passaram a atuar em casa. O governo diz ter economizado mais de R$ 360 milhões nos últimos quatro meses, graças ao teletrabalho. A fração equivale a 360 mil servidores, mas sabe-se que o número é impulsionado pelo fato de as instituições de ensino federais, como as universidades, estarem fechadas.
As novas regras do governo determinam que as despesas com internet, energia, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Mas não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas, pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno - exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata.
Até o momento, o home office é exclusivo para cargo efetivo. Com as alterações, passa a valer também para cargo em comissão e contratados temporários.