Porto Alegre, qua, 23/04/25

Anuncie no JC
Assine agora
Pensar a Cidade
Bruna Suptitz

Bruna Suptitz

Publicada em 08 de Abril de 2025 às 20:33

Ministério Público questiona renúncia fiscal no 'Plano Diretor do 4º Distrito' de Porto Alegre

Região do 4º Distrito recebeu 'Plano Diretor' específico em 2022

Região do 4º Distrito recebeu 'Plano Diretor' específico em 2022

/CLAITON DORNELLES/ARQUIVO/JC
Compartilhe:
Bruna Suptitz
Bruna Suptitz
As renúncias fiscais previstas no Programa +4D de Regeneração Urbana, mais conhecido como "Plano Diretor do 4º Distrito", estão sendo questionadas na Justiça pelo Ministério Público gaúcho (MP-RS). Valendo desde outubro de 2022, a Lei Nº 960/22 estabelece regramentos urbanísticos específicos para construir ou reformar imóveis na região, além de prever incentivos urbanísticos e tributários.
São os incentivos tributários que estão na mira do MP-RS: a renúncia de receita tributária relativa ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e ao imposto de transmissão intervivos (ITBI), que, de acordo com a norma em vigor, abrangem vários quarteirões em área dos bairros Floresta e São Geraldo. O órgão ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado.
Pelo artigo 27 da norma questionada, imóveis enquadrados em alguns critérios terão nela determinados serão isentos do pagamento de IPTU até 2030 ou 2038. São beneficiados imóveis com Carta de Habitação ou intervenções realizadas que possam ser enquadradas no Regime Especial do Programa 4D e aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025 - ou seja, antes mesmo da aprovação da nova regra pelo Legislativo, em outubro de 2022.
Já no artigo 28 a lei trata do ITBI e atribui isenção do imposto, por exemplo, para os casos requeridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. A isenção de IPTU é prevista na Lei Complementar Nº 7/1970; e a do ITBI pela Lei Complementar Nº 197/1989.
Ambos os casos tratam de renúncia de receita - no caso do IPTU, por até 15 anos. No entanto, a prefeitura de Porto Alegre, autora da proposta que resultou na Lei Nº 960/22, não apresentou estudos do impacto financeiro-orçamentário das medidas, o que fere previsão constitucional e motivou o questionamento do Ministério Público. O Executivo municipal teria inclusive feito referência à estimativa de impacto na fase de tramitação do projeto, "sem, contudo, anexá-la à proposição", diz o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, na petição inicial da Adin.
A ação data de 19 de fevereiro deste ano. Devem se manifestar nos autos do processo as partes indicadas como interessadas - Município de Porto Alegre, Câmara Municipal de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul. A intimação foi confirmada em 3 de abril e o prazo para resposta vai até maio. Em resposta à Coluna, a Procuradoria-Geral do Município informou que a ação está em análise.
Antiga área industrial de Porto Alegre, o 4º Distrito foi estudado por anos sobre como atrair investimentos, mais moradores e dar novo destino aos terrenos que no passado abrigaram fábricas. Quando assumiu o primeiro mandato, em 2021, o prefeito Sebastião Melo (MDB) defendeu como solução estabelecer um regramento urbano específico para os cinco bairros que formam o 4º Distrito (Farrapos, Floresta, Humaitá, São Geraldo e São João). É este o objeto do Programa 4D de Regeneração Urbana, uma espécie de Plano Diretor próprio da região, a exemplo do que também foi proposto e aprovado no Programa de Reabilitação do Centro Histórico.

Área beneficiada pela lei e questionada na Justiça

Conforme a Lei N 960/22, o polígono beneficiado é o seguinte: inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Alberto Bins, prossegue pela Av. Alberto Bins em direção à Av. Cristóvão Colombo, segue até a esquina com a Rua Comendador Coruja, segue nesta até o encontro com a Rua São Carlos, prossegue, fazendo uma leve inflexão à esquerda no encontro com a Av. Ramiro Barcelos, em seguida outra inflexão à direita para continuar na Av. São Carlos até o cruzamento com a Rua Sete de Abril, fazendo uma leve inflexão à esquerda e em seguida à direita para seguir na Rua São Carlos até a Rua Álvaro Chaves, virando à direita segue pela Rua Álvaro Chaves até o encontro com a Rua Santa Rita, virando à esquerda prossegue nessa até o encontro com a Av. Pernambuco, virando à esquerda segue até o encontro com a Av. Cairú, vira à esquerda e segue até o limite do município no encontro com o Rio Jacuí/Guaíba, segue pela beira do Rio até a altura da Rua da Conceição, seguindo pela Rua da Conceição até o encontro com a Av. Alberto Bins, ponto do início do percurso.

Avalie esta notícia

Comentários

0 comentários