A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de
manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul segue valendo, mas o Executivo gaúcho ainda tenta reverter o imbróglio, com intuito de permitir a retomada das atividades nesta segunda-feira (26). No meio da tarde deste domingo (25), após uma sequência de medidas judicias que colaboraram para trazer ainda mais insegurança ao desfecho da questão, a Procuradora Geral do Estado (PGE) solicitou à Corte, em caráter de urgênca, revisão da decisão de barrar o
decreto de volta às aulas.
Desde o início da tarde de domingo, PGE e TJ emitiram notas sustentando suas decisões, divergentes no caso da retomada do ensino, e confundiram a comunidade escolar, causando apreensão de pais, alunos e educadores. No entanto, a manifestação que vale, até o momento, é a proferida pelo TJ, que reforçou a decisão liminar que proíbe as aulas em escolas públicas e privadas durante a vigência da bandeira preta, que já perdura no Estado há nove semanas.
A confusão começou a tomar forma às 8h10min deste domingo, quando o juiz plantonista do TJ, Paulo Irion, recusou petição da Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e do Centro dos Professores do Estado e Sundicato dos Trabalhadores em Educação, que pediam derrubada do decreto do Governo do Estado que autorizou, na quinta-feira (22), a cogestão para a educação, permitindo a volta das aulas presenciais nas regiões em bandeira preta que aplicarem as regras de bandeira vermelha. A entidades pleiteavam que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário, para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais.
O magistrado apontou que a liminar que suspende as aulas, proferida em 28 de fevereiro, permanece em vigor, mas que o novo decreto deveria ser avaliado na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Dessa forma, às 12h29min, a PGE divulgou nota oficial garantindo a validade do decreto de retorno às aulas.
Cerca de meia hora depois, às 13h06min, o desfecho do imbróglio veio por parte da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Cristina Marquesan da Silva, que manteve a validade da liminar que proíbe as aulas em bandeira preta, independentemente de flexibilização de protocolos e decreto do governo.
Segundo ela, a liminar continua válida, pois ainda não houve modificação dos recursos interpostos ao processo. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, destacou.
O recurso do Estado contra a decisão judicial está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ, em sessão virtual que deve se encerrar na quarta-feira (28), quando será divulgada a decisão final.
No meio da tarde, por volta das 16h30min, a PGE ingressou no TJ com agravo de instrumento, postulando ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ, esclarecimento de que o decreto da cogestão da educação, que autoriza o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibir a reomada das atividades em bandeira preta. Segundo a PGE, a decisão da juíza Cristina Marquesan da Silva, "ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26)".
Nesse sentido, o Estado pede ainda que seja deferido, parcialmente, o efeito suspensivo da decisão, permitindo o reinício das aulas presenciais, e que o agravo seja examinado com urgência, "com a finalidade de ver preservada a competência recursal dessa Egrégia Corte, bem como para evitar a frustração da legítima expectativa de retorno às aulas presenciais no dia de amanhã, gerada nos pais e nas instituições de ensino do Estado".
Segundo a PGE, as ponderações têm ainda o objetivo de "ver preservada a competência do Poder Executivo para gerir a dinâmica do Distanciamento Controlado no Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, a procuradoria postula "medida de urgência com o expresso esclarecimento" de que o decreto estadual não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta.