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Coronavirus

- Publicada em 24 de Abril de 2021 às 14:50

Justiça deve analisar legalidade da volta às aulas presenciais no RS até quarta-feira

Segundo a PGE, o novo decreto segue vigente e plenamente válido e está autorizada a imediata volta às aulas nas regiões que apliquem as regras da cogestão

Segundo a PGE, o novo decreto segue vigente e plenamente válido e está autorizada a imediata volta às aulas nas regiões que apliquem as regras da cogestão


Enrico Salvador/Divulgação PMPA/JC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu neste sábado (24) que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça (TJ/RS) teria mantido a suspensão das aulas mesmo após o novo decreto autorizando a aplicação das regras da cogestão na educação. De acordo com o TJ/RS, as informações do novo decreto serão incluídas no julgamento do processo já em tramitação sobre aulas presenciais, analisado até quarta-feira (28).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu neste sábado (24) que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça (TJ/RS) teria mantido a suspensão das aulas mesmo após o novo decreto autorizando a aplicação das regras da cogestão na educação. De acordo com o TJ/RS, as informações do novo decreto serão incluídas no julgamento do processo já em tramitação sobre aulas presenciais, analisado até quarta-feira (28).
Enquanto isso, segundo a PGE, "o Decreto nº 55.852 segue vigente e plenamente válido e está autorizada a imediata volta às aulas nas regiões que apliquem as regras da cogestão". Ou seja, o retorno às aulas na educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental pode ocorrer a partir de segunda-feira (26).
Na manhã de sexta-feira (23), a PGE enviou petição dirigida ao relator do recurso no âmbito do TJRS, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do Decreto nº 55.852. O desembargador informou que o processo está pautado na sessão virtual a ser realizada até esta quarta-feira (28) - do processo já em andamento.
O mérito da liminar do relator, que proibiu a volta do ensino presencial, será apreciado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível. Assim, conforme o magistrado, “o pedido ora formulado, portanto, deve ser inserido e contextualizado no julgamento já inicializado, não sendo caso, neste momento, de prolação de decisão monocrática do relator, até porque não há pedido neste sentido”.
Silveira destacou que o novo decreto “traz modificações àquele ato impugnado que originou o ajuizamento da ação subjacente e, no cotejo com as condições sanitárias atualmente informadas, descreve cenário distinto daquele evidenciado na época da decisão liminar”. 
Também ressaltou o princípio da separação dos Poderes, especialmente no tocante aos atos de gestão do Poder Executivo, “cuja ingerência do Poder Judiciário, como já mencionado, somente pode ocorrer na hipótese de eventuais abusos de autoridade e de ilegalidade ou teratologia na decisão administrativa. Contudo, este novo ato não está aqui em apreciação, nem poderia”.
Assim, as novas informações apresentadas pelo Estado serão analisadas durante o julgamento pela 4ª Câmara Cível. “Por isso, defiro a juntada do petitório aos autos eletrônicos, para conhecimento e avaliação do colegiado”, decidiu o desembargador.
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