De acordo com as informações divulgadas nesta tarde, no horário determinado, fica proibida também a circulação nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados. A realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera também está proibida pelo decreto. O documento destaca que normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas, de modo que as restrições se aplicam a todo Estado, incluindo regiões de bandeira vermelha que aderiram ao sistema de cogestão.
As normas que restringem o horário de funcionamento, no entanto, não se aplicam a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.