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Editorial

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- Publicada em 13 de Julho de 2022 às 20:33

Empréstimo para o pagamento de precatórios no RS

Roberto Brenol Andrade
Precatório é um procedimento administrativo pelo qual se faz o pagamento da dívida pública decorrente de sentença judicial, de um processo que chegou ao final. Deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 139/2022 do governo gaúcho que autoriza o Estado a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) até o valor de US$ 500 milhões. Entre os destinos desse recurso está a quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo dado pela Constituição Federal. A medida está contemplada no Regime de Recuperação Fiscal. Conforme o Executivo, caso esses valores saíssem do Tesouro Estadual haveria prejuízo financeiro que prejudicaria a prestação de serviços públicos.
Precatório é um procedimento administrativo pelo qual se faz o pagamento da dívida pública decorrente de sentença judicial, de um processo que chegou ao final. Deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 139/2022 do governo gaúcho que autoriza o Estado a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) até o valor de US$ 500 milhões. Entre os destinos desse recurso está a quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo dado pela Constituição Federal. A medida está contemplada no Regime de Recuperação Fiscal. Conforme o Executivo, caso esses valores saíssem do Tesouro Estadual haveria prejuízo financeiro que prejudicaria a prestação de serviços públicos.
De acordo com alguns deputados favoráveis, a aprovação teve como base mecanismos de ordem legal, tendo em vista que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por intermédio do Parecer 19.423/22, atestou a viabilidade jurídica da propositura. Segundo a PGE, entre as medidas previstas na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que estabeleceu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, está a quitação de passivos, como precatórios.
A tramitação, a fiscalização e o pagamento dos precatórios do Estado do RS, suas Fundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP).
A partir do momento em que um precatório é apresentado no Setor de Precatórios de forma completa, ele tem sua posição na fila de pagamento assegurada. Desde 15/07/2019, o precatório obrigatoriamente deve ser apresentado de forma eletrônica através do Eproc de 2º Grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu de precatórios no site do Eproc de 2º Grau, informar o número da requisição eletrônica, que se encontra informada na parte superior do requerimento, e incluir o cálculo que deu origem à requisição.
Porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alerta os credores de precatórios que estelionatários tentam aplicar golpes. A tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, ou mandar mensagens via WhatsApp, indicando o número do precatório e outras informações, apresentando-se como juiz, ou servidor, ou advogado, dizendo que o pagamento do precatório, ou da parcela preferencial, será liberado desde que ocorra o pagamento de algum valor. Mas, nenhum valor é cobrado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios para liberação do pagamento, seja da parcela preferencial, ou superpreferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
 
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