Congregadora da magistratura gaúcha, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) já obteve maioria, junto ao Conselho Nacional de Justiça, para a concessão do auxílio pré-escola, também conhecido como auxílio-creche. A radiocorredor advocatícia batizou a artimanha de "auxílio-babá". Antes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia indeferido o pedido.
Tal auxílio já é pago a servidores do Judiciário com filhos de até seis anos de idade e varia de R$ 392,62 (meio turno) a R$ 588,93 (horário integral). O benefício - que é exclusivo aos funcionários - foi concedido por lei estadual em 1999.
O pedido para a liberação de mais um penduricalho também aos magistrados foi feito em janeiro de 2018, pela então presidente da Ajuris, juíza Vera Deboni. Seu argumento: "A maioria dos Estados da Federação já reconheceu a importância desse benefício e implementou sua normatização pela via administrativa aos magistrados". Ou seja, uma tentativa de embolsar sem lei, e sem ação judicial.
O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, presidente do TJ-RS à época, indeferiu o pedido. A Ajuris recorreu ao Conselho Superior da Magistratura do RS. Na ocasião, o desembargador relator Ícaro Carvalho de Bem Osório, foi explícito: "Será necessária a aprovação de lei específica para a concessão do benefício aos magistrados".
Em seguida, a Ajuris recorreu ao plenário do CNJ, que começou a votar o novel penduricalho em 12 de fevereiro último. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, desembargador paranaense.
Na última terça-feira, o CNJ (15 cabeças pensantes) formou maioria: o pagamento será autorizado. A relatora foi a desembargadora federal (RS) Salise Sanchotene. O julgamento não finalizou porque o conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues (representante do CF-OAB) pediu vista.
A novela do "auxílio-babá" deve acabar, na próxima semana, com placar de goleada: os votos contrários serão, no máximo, cinco. Acreditem e, em nome da cidadania, lamentem a goleada. Entrementes, 'Madame Babá' já deve estar comemorando.
É permitido fumar?
O TJ-RS, por enquanto, não tem novidades oficiais sobre a novela tabagista da 1ª Vara Criminal do Fórum de São Leopoldo, onde o juiz José Antonio Prates Piccoli fuma (ou fumava?) durante as audiências. A violação à lei foi/é clara.
Ante questionamento feito pelo Espaço Vital, a Corregedoria-Geral da Justiça respondeu sem clareza: "Como não tivemos certeza da recepção da intimação pelo magistrado, reiteramos com duplo cuidado".
Força estranha
Ante a indefinição nesse caso leopoldense, o lamúrio advocatício evoca versos de Roberto Carlos. Eles cantam assim:
"Por isso uma força me leva a cantar/ Por isso essa força estranha no ar/ Por isso é que eu canto e não posso parar/ Por isso essa voz tamanha..."
Bebeu? Não dirija!
Comprovado o estado de embriaguez do motorista em caso de acidente, há a presunção do agravamento do risco, que somente poderá ser afastada caso ele demonstre que o infortúnio ocorreria independentemente do consumo de álcool.
O entendimento é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou um pedido de reembolso de valores pagos a terceiros por um motorista que dirigia embriagado e causou um acidente de trânsito. (Processo n° 1025112-74.2020.8.26.0576).
Bebeu? Pode dirigir!
Mas, o STJ pensa diferente. Eis sua decisão, também deste mês: "Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas". O caso é oriundo do Paraná.
O detalhe diferencial é que tal julgado superior se refere a um seguro de vida pessoal. Eis a ementa: "Seguro de vida. Acidente de trânsito. Embriaguez do segurado. Impossibilidade da negativa de cobertura. Estado mental do segurado irrelevante. Aplicação da Súmula nº 620". (REsp n° 1.999.624).
Shopping devedor
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora das quotas do fundo de investimento imobiliário detentor do direito de locação de áreas que compõem 50% do Shopping Eldorado, na zona oeste de São Paulo, e de outros bens pertencentes aos empresários do Grupo Veríssimo. A controvérsia é a propósito de um crédito da massa falida do Banco Santos (falência ocorrida em 2005).
A família Veríssimo, proprietária do shopping, tem uma das maiores dívidas com o banco. O valor atualizado é de cerca de
R$ 2 bilhões. Na origem, em 2004, os empresários firmaram um contrato milionário com o banco. O inadimplemento vinha sendo cobrado há 15 anos. Como os valores não foram pagos, a massa falida pediu a desconsideração de personalidade jurídica da empresa do Grupo Veríssimo que oficialmente contratou o empréstimo, para que a responsabilidade seja estendida àqueles que estão por trás do negócio. (Processo n° 2256088-74.2022.8.26.0000).
Curvas processuais...
Quase um ano após ser afastado do cargo por suspeita de corrupção, Jairo Jorge retornou à prefeitura de Canoas. Ele é investigado na Operação Copa Livre, que analisa possíveis irregularidades na contratação de serviços terceirizados de limpeza e copeiragem pela administração canoense.
A investigação era do Ministério Público Estadual e o caso tramitava na Justiça Estadual do RS. No início de março, porém, foi decidido que a ação teria que ser remetida à Justiça Federal. Com isso, as medidas cautelares - como o afastamento do investigado do cargo - perderam a validade por terem sido "produzidas por autoridade incompetente". A gente conhece esse tipo de curva...
Vexame & constrangimento
Na terça-feira passada, os delegados responsáveis pelo inquérito do caso do torcedor que invadiu o gramado do Beira-Rio com a filha no colo, concederam entrevista para explicar o andamento dos inquéritos. Além dos crimes de lesão corporal leve e invasão de campo, o torcedor também é investigado pelo crime de "submeter criança sob sua autoridade a vexame ou a constrangimento".
Em caso de condenação, a pena é de detenção de seis meses a dois anos. Pobre menina exposta à degenerada confusão!