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Opinião

- Publicada em 10 de Novembro de 2021 às 03:00

Teto de gastos e precatórios

Está em debate e votação a PEC 23/21 - a PEC dos Precatórios, sem a qual o governo federal terá que despender R$ 54,7 bilhões em 2021 e R$ 89 bilhões em 2022, segundo notícias da imprensa. Precatórios são débitos dos governos, transitados em julgado. No caso em questão referem-se ao Governo Federal e envolvem valores que vem de longe como do antigo Fundef - Fundo para o Ensino Fundamental, que vigorou entre 1997 e 2006 - num total de R$ 16,6 bilhões, devido aos estados do Amazonas, Bahia, Ceará e Pernambuco.
Está em debate e votação a PEC 23/21 - a PEC dos Precatórios, sem a qual o governo federal terá que despender R$ 54,7 bilhões em 2021 e R$ 89 bilhões em 2022, segundo notícias da imprensa. Precatórios são débitos dos governos, transitados em julgado. No caso em questão referem-se ao Governo Federal e envolvem valores que vem de longe como do antigo Fundef - Fundo para o Ensino Fundamental, que vigorou entre 1997 e 2006 - num total de R$ 16,6 bilhões, devido aos estados do Amazonas, Bahia, Ceará e Pernambuco.
A PEC propõe pagar 40% dessa dívida no primeiro ano, 30% no segundo e no terceiro. Isso não seria uma medida inédita, porque nos estados eles foram parcelados, inicialmente até 2024 e depois até 2029, com aprovação do Congresso Nacional. Mas é uma situação a que nunca deveríamos ter chegado. O trágico é que a alteração citada mais as mudanças no teto de gastos são para permitir o pagamento de R$ 400,00 mensais aos mais pobres. O problema é que eles são 17 milhões de pessoas, num dispêndio de R$ 88,4 bilhões anuais.
Ocorre que os gastos primários do Governo Central (sem os juros) passaram se 11% para 20% do PIB entre 1991 e 2019, fora as transferências a estados e municípios. Incluindo o ano de 2020, atípico, passa de 26% do PIB, que deveria ser o limite.
O teto de gastos veio para reduzir um pouco essa expansão, ao limitar a despesa de um ano à variação do IPCA entre junho de dois anos antes a junho do ano anterior. Mas ele deixou fora as transferências aos demais entes e as despesa extraordinárias, como as que ocorreram para enfrentamento do coronavírus, o que não poderia ser diferente. No entanto, se elas forem feitas sem recursos, também aumentam a dívida pública.
Além das várias mudanças nos precatórios, que a exiguidade de um artigo não permite citá-las, ocorrerá também a mudança no prazo de apuração da inflação para efeito do teto de gastos, para janeiro-dezembro do ano anterior.
Isso vai retardar mais a melhora da já debilitada situação das contas nacionais, citada. Mas, diante da relevância social da medida, fica difícil o voto contra. A vitória na Câmara, mesmo que apertada, na primeira votação deixa evidente isso.
Como em tudo na vida sempre há o lado positivo, que esse fato sirva para uma tomada de consciência de que o governo pode muito menos do que a imensa maioria pensa que pode.
Economista
 
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