Segundo o presidente da comissão da reforma da Previdência, para aprovar a proposta, os professores não deverão ser atingidos por ela. Os que defendem essa ideia ou não conhecem a situação previdenciária dos estados, especialmente a do Rio Grande do Sul, ou, estão usando de demagogia tratando de um problema tão sério.
À primeira vista parece uma incoerência de minha parte cobrar a inclusão daqueles que detêm as menores remunerações, quando a preocupação deveria ser com aqueles que recebem as maiores. De fato, existe uma grande disparidade no valor das aposentadorias, mas sua causa não está nas aposentadorias em si, mas na manutenção da mesma remuneração durante a inatividade a todos que ingressaram até 31/12/2003. Embora essa situação já tenha se modificado, a maioria dos servidores ainda está beneficiada por ela.
No total de aposentados do Estado, 66% (2/3) estão na Educação, mesmo que recebam apenas 35% da folha de inativos; e 20% estão na Segurança e participam de 40% dessa mesma folha. As duas categorias perfazem 86% dos servidores aposentados, com 75% da folha.
Isso se deve à precocidade das aposentadorias dos professores e agentes de segurança, que são concedidas com idade mínima de 50 anos para as mulheres e 55 para os homens. Na Segurança não há exigência de idade mínima, apenas de 15 e 20 anos, respectivamente, de exercício na atividade fim.
Se os professores não forem atingidos pela reforma ou forem muito aliviados por ela, sua situação de penúria salarial se agravará, porque não há como pagar um valor justo a uma categoria, quando a despesa com quem está em casa é mais de duas vezes a com quem está trabalhando. E isso traz enormes prejuízos à educação.
No tocante aos policiais civis e militares, o preenchimento dos cargos está em menos de 50% do total autorizado por lei, o que tenderá a se reduzir ainda mais, com graves e lamentáveis prejuízos à segurança pública.
Economista