O
esgotamento do sistema de saúde do Rio Grande do Sul, marcado por falta de leitos em UTIs e de equipamentos como
respiradores, determinou que a Justiça gaúcha negasse pedido liminar de um paciente com Covid-19 que buscava internação para tratamento intensivo. A decisão, proferida na quarta-feira (10), impedu que o enfermo, de Ivoti, conseguisse acesso à ventilação mecânica para tratamento de uma pneumonia, causada pelo novo coronavírus.
No processo, o paciente buscava junto ao Estado e a prefeitura de Ivoti, em tutela de urgência, a realização da internação hospitalar na UTI. No pedido, feito na terça-feira (9), sustentou que "a garantia constitucional à Saúde não pode ser afastada sob o argumento de que o sitema de saúde não possui estrutura para teder ao caso".
Na decisão, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, João Barcelos de Souza Júnior, reforçou que o recurso foi recebido "com profunda tristeza e angústia", e que o drama relatado poderia ocorrer com qualquer pessoa, inclusive com ele próprio. No entanto, ressaltou não ter o Judiciário "o poder de modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou e que, infelizmente, salvo algum milagre, piorará nos próximos dias".
"Não há vagas de UTIs, estamos diante do colapso!", ressaltou o magistrado, elencado números da gravidade da pandemia no Estado.
Nesse sentido, o desembagador enfatizou que, diante da realidade, "não há o que possa ser determinado", já que não há leitos de UTI disponíveis, e qualquer decisão poderá ser mal interpretada e causar perplexidade, "fazendo com que um paciente seja preterido por outro, situação que o Poder Judiciário tem de todas as formas evitar”.
Souza Júnior criticou ainda a condução do enfrentamento à pandemia no Brasil. "Nos transformamos em um País que trata uma pandemia mortal como coisa banal; medidas de segurança e prevenção como desrespeito a direitos pessoais; medicamentos já classificados em estudos científicos sérios como inúteis para a Covid-19 como poção mágica", ponderou.
"Estamos desmanchando como sociedade organizada, pois estamos perdendo humanidade, compaixão, empatia e responsabilidade", considerou o magistrado.
O desembargador destacou ainda o estresse e a angústia dos profissionais que atuam na linha de frente da pandemia há um ano, além dos conflitos que surgem para a tomada de decisões de atendimento.
O pedido liminar para transferência imediata do paciente a um hospital com leito de UTI, já havia sido negado em 1º grau, o que determinou o recurso ao TJ. A prefeitura de Ivoti não possui serviço de UTI no Hospital São José, e os casos graves acabam sendo transeridos para outras cidades, de acordo com o serviço de regulação à Saúde do Estado.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, até a tarde desta sexta-feira (12), o município não havia sido intimado sobre o processo que envolve o morador, internado desde 01 de março, nem tinha informações sobre seu estado de saúde.
Com mais de 2 mil casos confirmados e 32 óbitos por Covid-19 até quinta-feira (11), Ivoti tem registrado aumento dos casos e da procura por atendimento, assim como todo o restante do Estado, e, segundo a prefeitura, tem intensificando as ações para garantir atendimento à comunidade.
Entre elas, destaca a liberação para funcionamento de mais 13 leitos clínicos ampliados no hospital. As estruturas contarão com equipe composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeuta, custeada pelo município, que tabém informou a aquisição de oxigênio e medicação para ventilação mecânica, investimentos que totalizam R$694,45 mil reais.