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- Publicada em 05 de Setembro de 2020 às 22:19

Governo do RS publica decreto sobre a volta às aulas presenciais

Decreto estabelece limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula

Decreto estabelece limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula


LISELOTTE SABROE/RITZAU SCANPIX/AFP/JC
O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou na noite deste sábado (5) o decreto que estabelece as normas para as instituições e estabelecimentos de ensino para o retorno das aulas presenciais a partir da próxima terça-feira (8), começando pela Educação Infantil. O texto estabelece, entre outros pontos, o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula, a possibilidade de adoção de um modelo híbrido de ensino e determina que instituições privadas, bem como o Estado e os municípios, forneçam os equipamentos de proteção individual para alunos e trabalhadores.
O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou na noite deste sábado (5) o decreto que estabelece as normas para as instituições e estabelecimentos de ensino para o retorno das aulas presenciais a partir da próxima terça-feira (8), começando pela Educação Infantil. O texto estabelece, entre outros pontos, o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula, a possibilidade de adoção de um modelo híbrido de ensino e determina que instituições privadas, bem como o Estado e os municípios, forneçam os equipamentos de proteção individual para alunos e trabalhadores.
Para poder retomar as aulas presenciais, os estabelecimentos de ensino devem ter um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (Covid-19), de conformidade com as normas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação, no qual constem a indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas; a comprovação da criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) e a comprovação do preenchimento de autodeclaração de conformidade sanitária, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde.
O decreto estabelece que seja observado o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula. Para voltar a realizar aulas presencialmente, as escolas não podem estar situadas em regiões classificadas como bandeira vermelha ou preta no distanciamento controlado. Devem ser observadas as normas estabelecidas, no âmbito de suas competências, pelos municípios em que situadas as instituições de ensino. 
O texto permite a adoção de modelo híbrido de ensino nas instituições públicas e privadas que optarem por realizar atividades presenciais e veda, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
As instituições privadas, bem como o Estado e os municípios, no âmbito de suas respectivas redes de ensino, que optarem pela realização de atividades presenciais, deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.
A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes deverão seguir as medidas previstas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação.
O controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e autodeclaração de conformidade sanitária, cabendo ao Estado e aos Municípios a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.
Somente poderão participar de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis.
Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial.
O decreto trata sobre  as aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e as demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas, situadas no Rio Grande do Sul. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) observarão regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Calendário para o retorno das aulas presenciais no RS
I - Ensino infantil: 08 de setembro de 2020;
II - Ensino Superior e Ensino Médio: 21 de setembro de 2020;
III - Ensino Fundamental/anos finais: 28 de outubro de 2020; e
IV - Ensino Fundamental/anos iniciais: 12 de novembro de 2020.
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