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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Outubro de 2020 às 21:23

'Brasil precisa de políticas públicas para melhor proteger crianças, adolescentes e idosos'

Ideia da lei é fomentar a efetivação da dignidade, do amparo e do bem-estar que a sociedade, o Estado e a família devem à criança, ao adolescente e ao idoso

Ideia da lei é fomentar a efetivação da dignidade, do amparo e do bem-estar que a sociedade, o Estado e a família devem à criança, ao adolescente e ao idoso


LIONEL BONAVENTURE/AFP/JC
Além de ser conhecido como o mês da criança, outubro também é considerado o Mês de Proteção. Desde 2014, a ideia da lei que institui a celebração é fomentar a efetivação da dignidade, do amparo e do bem-estar que a sociedade, o Estado e a família devem à criança, ao adolescente e ao idoso. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada familiar, presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Diretora do Lar Santo Antônio dos Excepcionais e presidente do Instituto Proteger, Melissa Telles Barufi, explica melhor sobre o cenário da proteção no Rio Grande do Sul e a importância do tema.
Além de ser conhecido como o mês da criança, outubro também é considerado o Mês de Proteção. Desde 2014, a ideia da lei que institui a celebração é fomentar a efetivação da dignidade, do amparo e do bem-estar que a sociedade, o Estado e a família devem à criança, ao adolescente e ao idoso. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada familiar, presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Diretora do Lar Santo Antônio dos Excepcionais e presidente do Instituto Proteger, Melissa Telles Barufi, explica melhor sobre o cenário da proteção no Rio Grande do Sul e a importância do tema.
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'A proteção é dever de todos nós: Estado, sociedade, família e setor privado', ressalta Melissa. Foto: Facebook/Reprodução/JC

Jornal da Lei - Além das legislações federais já existente e de documentos importantes como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso, quais normas protetivas existem hoje no Estado?
Melissa Telles Barufi - Trazendo um panorama geral e histórico, vale destacar que, em 1993, a Lei nº 9.831 instituiu o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica) e autorizou a criação do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Rio Grande do Sul, estabelecido no ano seguinte pela Lei nº 10.250/1994. Em maio de 2002, a partir de discussões de governo e nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, a Febem foi extinta no Estado. A partir disso, fez-se a divisão entre os serviços que deveriam atender adolescentes que cometeram ato infracional e aqueles que, por situação de risco, necessitassem ser retirados de sua família. As medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação passaram a ser executadas pela Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase). Já a medida de proteção de acolhimento de crianças e adolescentes em âmbito estadual, ficou com a Fundação de Proteção Especial, instituída por meio do Decreto Estadual 41.651, de 29 de maio de 2002. Para dar concretude à doutrina da proteção integral, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução nº 113/2006, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, que tem como princípios básicos a transversalidade, a interdisciplinaridade e o trabalho intersetorial.
JL - Apesar de todas as normas estaduais e federais, o Brasil continua apresentando números surpreendentes de violência contra crianças, adolescentes e idosos. O problema está na legislação ou na efetivação?
Melissa - Talvez esse seja o ponto mais delicado: a efetividade das normas no Brasil. Existem inúmeras normas que visam a proteção das crianças, adolescentes e idosos em nosso ordenamento jurídico, porém a garantia da eficácia nós não temos. O ECA chegou a ser condecorado pela ONU, em razão de seu conteúdo extremamente avançado. Contudo, apesar de diretrizes tão progressistas, existem inúmeras dificuldades de implementá-las. É possível apontar vários problemas, como violações de direito dentro das casas de acolhimento, falta de participação das crianças e adolescentes no pensamento de políticas públicas voltadas a esse público, ineficácia dos planos estaduais de direito e falta de amparo aos conselheiros tutelares, mas não teríamos espaço para tudo isso. O termo violência contra criança, adolescente e idoso inclui todas as formas - física, psicológica, estrutural, doméstica, intrafamiliar, sexual, institucional, patrimonial, entre outras. Assim, a própria consciência sobre isso é fato capaz de modificar e reduzir a violência, haja vista que ainda há a cultura do autoritarismo e da imposição hierárquica como fator de domínio e submissão, o que, muitas vezes, gera abusos e a perpetuação de ciclos de violência. A proteção deve ser uma prioridade. Precisamos de políticas públicas que garantam a efetividade das normas.
JL - Qual é o papel da proteção diante do cenário pandêmico em que vivemos hoje?
Melissa - O Instituto Proteger pede atenção especial para a proteção frente ao isolamento social, haja vista que houve um aumento substancial da violência doméstica contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres. A recomendação é que vizinhos, parentes e amigos, ao perceberem que alguém está sendo vítima de violência, denunciem através do número 100, da Secretaria de Direitos Humanos, do governo federal. Também é possível ligar para uma Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente do seu município ou acionar o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
JL - Sabemos que a proteção é responsabilidade de todas as esferas da sociedade. Mas como isso pode ser feito na prática?
Melissa - A proteção é dever de todos nós: Estado, sociedade, família e setor privado. Não devemos colocar a responsabilidade somente sob o colo do poder público, aqui trabalhando nas três esferas – Legislativo, Executivo e Judiciário. Devemos pegar para cada um de nós o dever de promover a proteção, seja em nossa própria família, seja através de engajamento de ações sociais ou no respeito e efetivação das normas que temos à disposição. A sociedade civil pode e deve atuar no proteção e promoção dos direitos das crianças, adolescentes e idosos, tanto no papel da informação, com a promoção e divulgação do conhecimento, como na garantia dos direitos das pessoas, incluindo aqui o papel fundamental do Direito do Consumidor, bem como nas ações sociais, que visam atender determinados segmentos e nichos sociais vulneráveis. O Direito, por sua vez, é uma ferramenta que vai agir no momento em que houver qualquer fato que quebre a linha condutora normal do desenvolvimento humano, de forma plena e salutar. Assim, agirá houver uma interferência que possa causar, ou que já tenha causado, algum dano às pessoas protegidas pelas legislações específicas.
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