A discussão entre Estado e municípios gaúchos sobre qual imposto incide sobre as empresas fornecedoras de internet é antiga. A batalha é travada entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal. Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) mudou o entendimento.
Ao considerar que não existe mais o serviço de provedor de internet depois da criação da banda larga, o Fisco estadual desconsiderou a legislação, o seu entendimento anterior e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda que a Constituição Federal tenha concedido aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o ICMS sobre os serviços de comunicação, o debate era dividido por diretrizes interpretativas. "Anteriormente, entendia-se que o serviço de internet devia ser tributado pelo ISS e o serviço de comunicação multimídia pelo ICMS. Agora, ao ver do Estado, tudo se trata de serviço de comunicação, não havendo mais esse destaque na nota fiscal", explica Auro Ruschel, advogado especialista em Direito Tributário e Governança Corporativa. Como não existe mais um fornecedor entre o cliente final e o provedor da comunicação, o Rio Grande do Sul entende que o serviço é único
Para o advogado especialista em Direito Tributário e vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Luis Eduardo de Oliveira Maneira, essa mudança poderá gerar um aumento de custos ao consumidor final na contratação do serviço. "Porque a empresa, ainda que saiba que vá ganhar o litígio, tem custos com a defesa administrativa e judicial das cobranças e, ainda, convive com um cenário de insegurança jurídica", defende.
Além disso, o entendimento pode afetar diretamente a cobertura de muitos lares gaúchos, principalmente no Interior. Segundo Ruschel, isso pode acontecer porque o meio rural utiliza cooperativas e pequenas empresas para fornecimento desse serviço, com baixo custo para o cliente final. "Com essa dinâmica tributária apresentada pelo Estado, os serviços ficarão com valor majorado, impactando diretamente no segmento econômico", explica.
Mesmo assim, Ruschel não acredita que haverá uma redução da contratação do serviço de internet. "Certamente ocorrerá uma diminuição de rentabilidade das empresas, que poderá impactar na malha estrutural, atingindo os consumidores na qualidade do serviço e no aumento do preço", complementa. Já para Maneira, a mudança de atendimento pode prejudicar a expansão dos serviços.
A discussão não é nova no Poder Judiciário, tendo em vista que já há precedente no STJ e julgados no Tribunal de Justiça gaúcho. De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário e Direito Tributário Aduaneiro Alexandre Gleria, os julgados são casuísticos. "Essa taxatividade é ruim. A forma para se resolver esse conflito é, basicamente, a reforma tributária. O Rio Grande do Sul pode ter um posicionamento e a Bahia outro sobre o mesmo assunto. Por isso, é importante unificar esse entendimento no País", defende.
Embora Gleria entenda que esse tipo de conflito de competência acaba gerando guerra fiscal entre municípios, estados e União, e que a pauta é importante, ele discorda que esse entendimento seja um marco tributário. Em contrapartida Ruschel concorda e defende a importância dos debates acerca desse assunto. "A discussão é muita rica, há bons argumentos para o fisco e para o contribuinte."
Segundo ele, é fundamental que haja uma conversa ampla com especialistas, empresariado, setores da sociedade civil e Executivo para definir regras de transição e a adaptação da questão tributária em face das novas tecnologias e dos novos serviços. "Fazer a correta leitura de quais são as operações atuais e as operações que surgiram com o avanço tecnológico e com o avanço nas novas formas de prover os serviços são colocações que deverão ser enfrentadas no marco tributário estadual", ressalta.