Desde a manhã desta quinta-feira (9), os estabelecimentos comerciais, lojistas e varejistas de Farroupilha têm autorização para abrir suas portas e receber clientes. A liberação está assegurada em decreto de lei publicado na quarta (8) pela Prefeitura, que traz uma série de regramentos para o funcionamento. Academias também foram autorizadas a abrir.
O Município ainda estabeleceu como obrigatório o uso de máscaras por toda a população, em qualquer situação, no ambiente público ou privado. Também determinou que os estabelecimentos devem medir a temperatura de todos os clientes. Quem apresentar temperatura acima de 37,8 graus estará proibido de entrar.
A situação, no entanto, pode ser alterada. O Ministério Público (MP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o município, com o argumento de que os decretos municipais só podem ser mais restritivos que o estadual, não o contrário, como é o caso de Farroupilha, que abrandou as medidas. O MP busca medida liminar para suspender os pontos que autorizam o funcionamento do comércio e das academias. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também se manifestou. Por meio de nota, informou já ter adotado as providências para representar junto ao Ministério Público do Estado e Ministério Público de Contas. Também antecipa possíveis outras medidas pela própria PGE.
Além de uma série de série de medidas de higienização e proteção que devem seguir, o decreto determina que os estabelecimentos precisam limitar o atendimento a 30% da ocupação máxima prevista no alvará de prevenção e proteção contra incêndio, além de respeitar a distância mínima de dois metros entre os frequentadores. Nos shoppings só será permitida a entrada de pessoas que estiverem usando equipamentos de proteção individual. No caso das academias, o acesso deve ser por agendamento e com presença de personal trainer, sendo proibida a prática pelas pessoas dos grupos de risco.
Excetuando-se restaurantes e trailers, que somente podem atender por meio de tele-entrega ou pague e leve, os demais estabelecimentos alimentícios, incluindo bares, lancherias e pizzarias, têm permissão para operar respeitando o limite de 30% da ocupação prevista no alvará de prevenção e proteção de acidentes. Mas é proibido o consumo interno de bebidas e comidas.
As indústrias, por sua vez, precisam somente respeitar as normas sanitárias e de segurança, evitando a aglomeração de funcionários. Para tanto é sugerida a adoção de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas. O decreto também autoriza o funcionamento de hotéis, motéis e pousadas, serviços de saúde, de estética e beleza, de atendimento a animais vivos e prestadores de atividades de limpeza, desinfecção de reservatório de água, imunização e controle de vetores e pragas. Além de cumprir determinações gerais, cada atividade tem algumas específicas.
As normativas mantêm suspensas as realizações de cultos, reuniões e eventos. Também seguem proibidas aulas, cursos e treinamentos presenciais de qualquer natureza.