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legislação

- Publicada em 09 de Dezembro de 2020 às 03:00

Nova regra atualiza licenciamento de fonte eólica no Rio Grande do Sul

Um dos pontos discutidos foi a criação de classes para os projetos considerando também o fator ambiental

Um dos pontos discutidos foi a criação de classes para os projetos considerando também o fator ambiental


PATRIK STOLLARZ/PATRIK STOLLARZ/AFP/JC
Recentemente publicada, a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) 433, que trata dos procedimentos para licenciamento de empreendimentos eólicos no Rio Grande do Sul, é vista por agentes do setor de energia como uma ferramenta que aumentará a segurança jurídica para que novos complexos nessa área sigam adiante. Um ponto abordado pela norma foi o estabelecimento de classes para os projetos considerando não somente o porte das usinas a serem construídas, mas também a sua "sensibilidade ambiental", ou seja, a perspectiva dos impactos levando em conta o zoneamento eólico do Estado.
Recentemente publicada, a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) 433, que trata dos procedimentos para licenciamento de empreendimentos eólicos no Rio Grande do Sul, é vista por agentes do setor de energia como uma ferramenta que aumentará a segurança jurídica para que novos complexos nessa área sigam adiante. Um ponto abordado pela norma foi o estabelecimento de classes para os projetos considerando não somente o porte das usinas a serem construídas, mas também a sua "sensibilidade ambiental", ou seja, a perspectiva dos impactos levando em conta o zoneamento eólico do Estado.
O presidente do Sindicato das Indústrias de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul (Sindienergia-RS), Guilherme Sari, explica que, antes da resolução, projetos acima de 100 MW de capacidade instalada necessariamente precisariam realizar um EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), um processo mais caro e demorado, gerando insegurança no investidor, que muitas vezes preferia apostar em empreendimentos menores, para depois tentar ampliá-los.
Pela resolução, ficaram estabelecidas três classes de empreendimentos de geração de energia a partir de fonte eólica no Rio Grande do Sul: 1, 2 e 3. Essas categorias levam em conta porte da usina eólica (com faixas que vão de menos de 20 MW até acima de 500 MW) e sensibilidade ambiental que envolve o projeto (muito baixa, baixa, média, alta e sem classificação). As iniciativas classificadas como Classe 1 poderão ser licenciadas em duas fases: Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). Enquanto os complexos indicados como Classe 2 serão licenciados em três etapas: Licença Prévia (LP), - Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Já os projetos apontados como Classe 3 serão licenciados em três partes também: Licença Prévia de EIA/RIMA (LPER), Licença de Instalação de EIA/RIMA (LIER) e Licença de Operação de EIA/RIMA (LOER).
A norma determina ainda que, no caso de desativação de complexos eólicos, caberá ao empreendedor responsável requerer a emissão de Termo de Encerramento (TE) da atividade ao órgão ambiental competente. A liberação do documento será condicionada à comprovação do cumprimento das obrigações ambientais e à inexistência de passivo ambiental decorrente do exercício da atividade. O presidente do Sindienergia-RS diz que esse mecanismo permite uma salvaguarda maior quanto à preservação do meio ambiente e da propriedade onde está instalada a usina eólica.
Sari defende que a legislação precisa acompanhar a evolução da tecnologia. Na opinião do dirigente, um assunto que tem que ser abordado, futuramente, é que seja considerado mais atentamente o número de aerogeradores que compõe um complexo eólico ao invés de simplesmente a potência instalada. "Antigamente, quando se falava de 500 MW, se falava em 250 máquinas, hoje seria de 80 a 70 (pois aumentou a eficiência e a capacidade de geração dos cata-ventos)", comenta o presidente do Sindienergia-RS. Com isso, a ocupação de espaço diminui, reduzindo os reflexos ambientais de uma usina.
O coordenador do Grupo Temático de Energia e Telecomunicações da Fiergs, Edilson Deitos, também considera que a resolução 433 facilita o desenvolvimento de projetos eólicos no Estado. Ele frisa que a expectativa é que mais notícias positivas para o setor sejam confirmadas mais adiante. "Além da redução da burocracia, também se tem a promessa (por parte da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul - Sema) da revisão dos custos dos licenciamentos em 2021", reforça Deitos.

Cuidado com a questão ambiental fica mais relevante

A preocupação ambiental é um ponto que não pode mais ser ignorado pelas empresas que pretendem investir em empreendimentos de infraestrutura. Para o diretor-executivo da Ecossis Soluções Ambientais (consultoria que atua com projetos de energia eólica, além de iniciativas em outras áreas), Gustavo Leite, há hoje maior maturidade dos empreendedores quanto às questões de sustentabilidade, que estão sendo tratadas de uma forma mais profissional.
Ele atribui esse cenário ao aumento da consciência ambiental, mas também porque atualmente cuidados nesse sentido refletem na valorização das empresas. Leite adverte que deverá ocorrer um crescimento muito grande do número de projetos nos segmentos de energia e infraestrutura, quando forem superados os reflexos da pandemia. "Vai ter tanta coisa engavetada, vai ser uma explosão, e os órgãos de fiscalização não estarão preparados, então foi um passo interessante ser gerado um documento norteador (resolução 433) que de fato traz segurança jurídica, por meio da clareza das regras do jogo", argumenta o diretor-executivo da Ecossis.