No dia 4 de setembro, foi divulgada a notícia de que a atriz Thaís Melchior desativou seus perfis nas redes sociais após receber ameaças e xingamentos de fãs da novela que participará. Em caso muito mais emblemático, um fã da apresentadora Ana Hickmann, não satisfeito em monitorar e perseguir sua vida nas redes sociais, invadiu seu quarto de hotel e atirou contra ela, acertando sua assessora. O desfecho da tragédia se deu com a morte do fã obsessivo pelo cunhado da apresentadora.
Embora pessoas públicas sejam alvos mais frequentes de mensagens de ódio e assédios pela internet, casos como esses não são exclusividade dos famosos. A evolução da tecnologia e o acesso fácil à internet são fatores preponderantes para o crescimento exponencial do número de usuários das redes sociais. Mas junto com a popularidade das redes vieram também alguns problemas. É cada vez maior o número de pessoas que sofrem com o chamado cyberstalking, termo em inglês utilizado para descrever conduta de quem ilegalmente persegue ou assedia virtualmente alguém.
Os números dessa prática, seja virtual ou real, chamam a atenção: são 7.5 milhões de pessoas que sofrem algum tipo de perseguição persistente nos Estados Unidos; 11% são perseguidas por cinco anos ou mais; e um em cada cinco vítimas são perseguidas por um estranho. Cada vez mais a população expõe suas vidas na internet, permitindo que outros obtenham informações pessoais, tais como os locais que frequenta, com quem se relaciona, seus hábitos etc. Essas informações são importantes para nutrir o assédio persistente do stalker.
O cyberstalking é definido como crime pelo ordenamento jurídico de diversos países. No Brasil, porém, ainda não há a figura deste crime específico. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 236/2012 para reforma do Código Penal, em que a "perseguição obsessiva ou insidiosa", realizada por quem, "de forma reiterada ou continuada, ameaça à integridade física ou psicológica" da vítima, "restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer outra forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade", é punida com prisão de dois a seis anos.
A atual ausência de tipificação da perseguição virtual e do assédio persistente não significa, contudo, que tais condutas possam ficar impunes. Nos casos menos graves, por exemplo, elas podem ser caracterizadas como perturbação à tranquilidade, prevista no art. 65 da lei de contravenções penais, cuja competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal.
Como se nota, o tema é bastante delicado, mas é importante que quem sofra uma situação de perseguição não permaneça em silêncio e busque informações sobre como evitar que a conduta de seu agressor se perpetue e quais os mecanismos legais para enfrentar o problema. Vale lembrar que as mídias sociais possuem ferramentas para que o usuário limite a sua exposição, com avançadas definições de privacidade, o que pode evitar situações indesejadas e comportamentos obsessivos de potenciais cyberstalkers.
Advogado especialista em Direito Penal