Nas negociações com bancos e instituições financeiras, o crédito, quando fornecido àquele cliente que não consegue manter suas contas em dia, é sempre mais caro, juros e taxas maiores do mercado, o que acarreta maior dificuldade de manter este pagamento em dia ou o arresto de seus bens em favor destas instituições. A inclusão do Rio Grande do Sul no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não poderia ser diferente. Ajustar-se a uma lei criada nos gabinetes do Tesouro Nacional, com o objetivo de resolver um problema do governo federal, que é dar sobrevida aos estados endividados, evitando colapso nos sistemas de pagamentos das dívidas estaduais, exige malabarismos e, principalmente, um alto preço aos serviços públicos. Ao contrário do cidadão endividado, único responsável pelo pagamento de seus débitos, quando o Estado assume metas como as estipuladas no RRF, transfere à toda sociedade os ônus inerentes ao acordo, como aumento do valor principal da dívida, gerando novo passivo a ser negociado futuramente; aumento da parcela mensal a ser dispendida quando do reinício do pagamento e precarização dos serviços públicos pela não contratação de novos servidores e por não poder fazer concessão salarial no período. Atrelado a isso, as maiores exigências que provam a condição de negativado são a privatização ou federalização de empresas estatais, mesmo que deem lucro, e a exigência de que o Estado desista de ação judicial em que esta dívida seja contestada. Apresentada como única alternativa por parte do governo estadual para gerar um equilíbrio nas contas públicas e permitir um maior endividamento pela aquisição de novos empréstimos para investimento, novamente estaremos nos colocando numa situação de insolvência e, não muito longe, outro governador terá que se dirigir a Brasília implorando alternativa para o pagamento da dívida e o governo federal terá que conceder um novo crédito para negativado.
Vice-presidente do Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual (Afocefe)