Nossa Constituição Federal completa 30 anos, possuindo as bases da nossa democracia, as quais devem ser defendias por todos (e, no campo jurídico, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, razão do seu existir). Porém, uma das principais disposições, garantia fundamental da presunção da inocência, inserida como cláusula pétrea (ou seja, sequer poderia ser modificada por Proposta de Emenda à Constituição), foi solenemente desconsiderada, em que pese sua expressa previsão: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em suma, este dispositivo assegura que ninguém pode ser considerado culpado antes de uma decisão final. Tal proteção não está inserida para proteger criminosos, como pensam alguns - até porque todos desejam que indivíduo definitivamente condenado cumpra sua pena na integralidade. A presunção da inocência serve para todos nós, como garantia essencial em um sistema de Justiça - "todo mundo é inocente, até que se prove o contrário". Por isto surpreende quando pessoas as quais fizeram juramento público de defender a Constituição são contrárias ao que nela consta. E o pior é que ao invés de discutir o cerne da questão, que é a morosidade dos recursos nos Tribunais Superiores, decide-se suprimir garantia fundamental do cidadão.
E, quando a mais alta corte do País, responsável pela garantia do que está na Constituição, não garante direito previsto literalmente, é possível perceber que estamos trilhando caminho preocupante em um Estado Democrático de Direito, verificando que as instituições não estão funcionando diante do seu papel estabelecido pelo povo. Não se está a defender políticos corruptos - muito pelo contrário. Tais crimes são os mais abjetos que existem, e torço que todos os responsáveis sejam punidos exemplarmente. Porém, defender a presunção da inocência é defender princípios - algo tão raro atualmente. E, se aceitarmos que os fins justificam os meios, como justificaremos os fins alcançados?
Advogado