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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Novembro de 2017 às 21:24

Acordo não pode precarizar trabalhador, alerta Amatra

Embora concorde que o tempo de tramitação foi "muito rápido" para uma mudança de tal dimensão, Renata discorda de parte das críticas vindas do Judiciário. "Nenhum direito está sendo retirado. Há (na reforma), por exemplo, o parcelamento das férias, mas o trabalhador não deixa de ter direito a férias. O que vemos hoje nas empresas é que nenhum trabalhador tem interesse em tirar os 30 dias de férias. A mesma coisa acontece nas horas in itinere, que seriam aplicáveis a pessoas sem acesso a transporte coletivo regular, e o Judiciário desvirtuou de forma que qualquer empresa que fornece transporte tem que pagar a hora extra. A concessão de um benefício ao empregado acaba gerando um encargo extra", argumenta.
Embora concorde que o tempo de tramitação foi "muito rápido" para uma mudança de tal dimensão, Renata discorda de parte das críticas vindas do Judiciário. "Nenhum direito está sendo retirado. Há (na reforma), por exemplo, o parcelamento das férias, mas o trabalhador não deixa de ter direito a férias. O que vemos hoje nas empresas é que nenhum trabalhador tem interesse em tirar os 30 dias de férias. A mesma coisa acontece nas horas in itinere, que seriam aplicáveis a pessoas sem acesso a transporte coletivo regular, e o Judiciário desvirtuou de forma que qualquer empresa que fornece transporte tem que pagar a hora extra. A concessão de um benefício ao empregado acaba gerando um encargo extra", argumenta.
Na visão da advogada da Cunha Vaz Brasil, os excessos da Justiça trabalhista acabaram influenciando em uma postura mais "ofensiva" no texto da reforma. "Acho até que a reforma deveria ter sido um pouco mais processual, e não apenas material", acrescenta. De qualquer modo, Renata diz perceber uma "mudança sutil" de entendimento dos juízes, que já não estariam tratando todos os empregados como hipossuficientes. "Isso é algo positivo que a reforma pode trazer. Aos poucos, há uma atenção maior a litigâncias de má fé e cresce o entendimento de que, dependendo do cargo ou da posição, a pessoa está em condições de negociar."
Rodrigo Trindade de Souza, da Amatra gaúcha, diz que as ameaças à Justiça do Trabalho, que insinuam até o fim da mesma, são "requentadas" e fruto de "um grande projeto nacional de derretimento do estado social". E questiona um dos pilares da reforma, a ideia de permitir que o acordado entre as partes esteja acima do legislado. "Acho que isso vem sendo apresentado de forma indevida", pontua. "Toda norma coletiva pode se sobrepor à lei, desde que traga condições melhores para os trabalhadores. No subsolo do trabalho não há dignidade. É difícil convencer que reduzir horas extras ou pagar um salário abaixo do mínimo sejam frutos de uma negociação em igualdade."
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