A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do processo de avaliação dos programas de pós-graduação feito pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
A decisão, em caráter liminar (provisório), atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. Em ação civil pública, o MPF apura o uso de critérios ilícitos no ranqueamento dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de todo o país. O órgão pediu que a avaliação fosse suspensa até a Capes apresentar relação completa dos critérios usados.
Vinculada ao MEC (Ministério da Educação), a Capes é responsável pela regulação e avaliação dos cerca de 5.000 programas de pós-graduação existentes no país.
No último dia 16, o cronograma de análise do órgão já havia sido impactado com a decisão da presidência da Capes de destituir todos os membros do CTC (Conselho Técnico-Científico), que é responsável por definir como serão as avaliações de cada curso e estabelecer as notas de qualidade para cada um deles.
Em agosto, o órgão chamou a atenção quando sua presidente, Claudia Mansani Queda de Toledo, nomeou para a diretoria de Relações Internacionais uma advogada e professora que ainda não terminou o doutorado.
Segundo a ação movida pelo MPF, a Capes estaria usando critérios que são definidos e modificados durante o período avaliativo, além de aplicá-los de forma retroativa. Assim, o órgão diz que a avaliação não traz segurança jurídica às instituições de ensino.
A juíza federal Andrea de Araujo Peixoto, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu o pedido e determinou que a Capes apresente em 30 dias os parâmetros utilizados para analisar os cursos.
A cada quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil, definindo uma nota que vai de 1 a 7. Notas muito baixas, por exemplo, podem impedir o programa de matricular novos alunos. O conceito obtido também é usado para definir a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal.
Segundo o MPF, os critérios de avaliação dos cursos vinha sendo alterado ao longo do quadriênio, com efeitos retroativos e sem a previsão de regimes de transição entre os períodos de análise.
"O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa", diz a ação movida pelos procuradores Jessé Ambrósio dos Santos e Antonio do Passo Cabral.
Eles afirmam que as mudanças de parâmetro implementadas com efeito retroativo afetaram as notas de 3.100 cursos de pós-graduação na avaliação do ciclo de 2013 a 2016, além de poder impactar na análise dos programas avaliados no ciclo de 2017 a 2020.
Os procuradores defendem que a retroatividade de parâmetros regulatórios e fiscalizatórios é "inadmissível no direito" por surpreender as instituições quando já não podem mais rever sua conduta. "O acesso aos recursos públicos federais é distorcido pela má avaliação dos programas de pós-graduação", diz a ação.
Segundo os procuradores, um programa, que obteve anteriormente nota cinco, irá se pautar pelos parâmetros de avaliação vigentes no período em andamento, mas pode ser surpreendido ao final do processo com novos critérios que não haviam sido comunicados antes.
Em nota, a Capes informou não ter sido intimada pelos canais oficiais e que só irá se manifestar após ter ciência do inteiro teor do processo.