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Urbanismo

- Publicada em 05 de Outubro de 2021 às 21:48

Novo projeto da prefeitura altera o Plano Diretor na Zona Sul da Capital

Discussão trata de um novo regime urbanístico na região, ampliando os limites do que pode ser construído

Discussão trata de um novo regime urbanístico na região, ampliando os limites do que pode ser construído


/INSTITUTO ECOCIÊNCIA/DIVULGAÇÃO/JC
Além da intenção de mudar regras para construção no Centro Histórico, com direito a visita do prefeito Sebastião Melo (MDB) à Câmara para a entrega da proposta, a prefeitura de Porto Alegre também quer modificar o Plano Diretor na área conhecida como Fazenda do Arado. O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 24/2021, que define novo regime urbanístico da área na Zona Sul, chegou ao Legislativo um dia depois do texto para o Centro. Pela medida, ficam alterados os limites do quanto pode ser construído e do número de habitantes previstos.
Além da intenção de mudar regras para construção no Centro Histórico, com direito a visita do prefeito Sebastião Melo (MDB) à Câmara para a entrega da proposta, a prefeitura de Porto Alegre também quer modificar o Plano Diretor na área conhecida como Fazenda do Arado. O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 24/2021, que define novo regime urbanístico da área na Zona Sul, chegou ao Legislativo um dia depois do texto para o Centro. Pela medida, ficam alterados os limites do quanto pode ser construído e do número de habitantes previstos.
O objetivo, anunciado no primeiro artigo da proposta, é viabilizar o parcelamento do solo pela Arado Empreendimentos Imobiliários, proprietária do terreno de 426 hectares, que pretende vender condomínios residenciais. Nos terrenos próximos das avenidas que ligam a Fazenda com o restante do bairro Belém Novo, também são previstas unidades comerciais e de serviço. A justificativa, conforme a prefeitura, é a descrita no artigo 21 do Plano Diretor, o qual define que o município irá promover ações políticas e instrumentos para gerenciamento do solo, incorporando oportunidades empresariais aos interesses do desenvolvimento urbano.
Mas, além do trâmite legislativo, o projeto de lei enfrentará um debate nos tribunais. Isso porque alguns dias antes, em 23 de setembro, o Ministério Público (MP) Estadual entrou na Justiça com pedido liminar que tenta impedir a tramitação do projeto. A Ação Civil Pública é assinada por duas promotorias de Justiça, a de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e a de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
As demandas expressas no documento são duas: que a prefeitura não enviasse a proposta para a Câmara e, caso já tivesse enviado, que o Legislativo não desse andamento. O caso foi remetido à 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. Em despacho no dia 30 de setembro, a juíza Nadja Mara Zanella determinou a intimação das partes a prefeitura de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a Arado Empreendimentos Imobiliários para que se manifestem no prazo de 10 dias.
O propósito dessa medida no Judiciário é ter acesso a mais elementos para a análise do caso e somente após isso será analisado o pedido de antecipação de tutela. Como a apreciação pela juíza foi após o envio do projeto à Câmara, a discussão será se o texto terá ou não andamento no Legislativo.
Embora a justificativa do projeto informe que o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) do empreendimento foi analisado pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge), etapa administrativa necessária a projetos de grande porte, o pedido do MP justifica a suspensão do trâmite "a fim de que sejam elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do PDDUA (Plano Diretor)".
No pedido, o MP aponta o que seriam ilegalidades na tramitação do processo administrativo, no âmbito da prefeitura, como tratar-se de alteração pontual do Plano Diretor, que encontra-se em andamento. Portanto, a avaliação sobre o regramento urbano na área deveria considerar avaliação conjunta com o contexto da cidade. Ainda conforme a ação, não há Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) para embasar o pedido de alteração, alegando que o apresentado não é considerado válido. A justificativa se refere a inquérito policial que questiona o documento.
Ou seja, o MP expressa preocupação com as pautas ambiental, pois trata-se de Área de Proteção ao Ambiente Natural, e urbana, por ser um terreno em zona considerada Rururbana, definida como de baixa densificação. Com isso, sustenta na nova ação que mais estudos devem embasar o pedido do empreendedor à prefeitura, bem como o debate precisa acompanhar a revisão do Plano Diretor.

Proposta é tema de debate há uma década

Para entender do que se trata, é preciso recuperar o histórico dessa proposta. O primeiro pedido do empreendedor para mudar as regras de construção na Fazenda do Arado é de 2011, quando estudos de impacto ambiental e de viabilidade urbanística apresentados pela empresa passaram a tramitar na prefeitura. As alterações urbanísticas foram aprovadas pela Câmara e disso resultou a Lei Complementar Nº 780/2015. Em 2017, o Ministério Público conseguiu suspender liminarmente os efeitos da lei, decisão confirmada depois. Ainda cabe recurso, mas a prefeitura abriu mão de recorrer tanto que o PLC protocolado revoga a lei de 2015.
Na época, a Ação Civil Pública questionou o descumprimento do rito, já que alteração do Plano Diretor precisa ter consulta prévia à população, que não foi registrada pela prefeitura. Um projeto do Legislativo aprovado no ano passado tentou recuperar a redação da lei suspensa, mas foi vetado pelo prefeito Sebastião Melo por vício de origem (matéria urbana é de competência do Executivo). Neste ano, em agosto, uma audiência pública híbrida (virtual e presencial no bairro Belém Novo, onde fica a Fazenda do Arado) buscou sanar essa falha.