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Porto Alegre, quinta-feira, 05 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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Not�cia da edi��o impressa de 05/04/2018. Alterada em 04/04 �s 21h17min

A origem oculta da Lava Jato

Luis Roberto Ponte
O trágico quadro de corrupção envolvendo os governantes do País alimenta-se primordialmente nos Poderes Executivos, mediante a contratação dos bens, serviços e obras para o setor público.
Nessas contratações, se montam mecanismos corruptores através do descumprimento da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações), que, quando promulgada, em 1993, deveria ser cumprida por todos os níveis e esferas de governo. Não tivessem os governantes induzido ou tolerado a desobediência à Lei nº 8.666, inclusive retirando legalmente a Petrobras da obrigação de obedecê-la, e feito o mesmo para as obras da Copa mediante a aprovação de espúria legislação denominada Regime Diferenciado de Contratação (RDC), não estaríamos vivenciando esse escárnio da corrupção da Lava Jato embasada em contratos de obras firmados sem projeto decente, com superfaturamentos e direcionados aos amigos do rei.
Para licitar uma obra, a Lei 8.666 obriga a existência prévia de um projeto qualificado com orçamento correto, de conhecimento da sociedade, a fixação de valor máximo para aceitação das propostas, além de um limite de 25% para todos os acréscimos contratuais. Bastaria o cumprimento dessas três condições para impossibilitar prejuízos ao erário provocados por cartéis de empreiteiros, mesmo que ocorresse reunião das empresas para evitar propostas com níveis de preços inexequíveis, que a Lei 8.666 manda desclassificar. A sociedade precisa estar alerta para iniciativas como a atual discussão no Congresso Nacional de projeto de lei autorizando o uso do RDC por todos os órgãos, que descumprem princípios instituídos na Constituição e na Lei 8.666 voltados à defesa do interesse público, à transparência, ao respeito à isonomia e à severa penalização de contratados e contratantes pelos descumprimentos das suas obrigações.
É fundamental preservar os objetivos moralizadores da Lei 8.666 e seus 25 anos de jurisprudência. Mas é conveniente promover sua atualização para sanar interpretações equivocadas de certos itens, suprimir modificações ruinosas que sofreu, suprir lacunas deixadas pelos vetos na sua sanção e reforçar a proibição de se descumprir alguns dispositivos, mas sem mutilar os seus princípios altamente protetores do interesse público e impedidores de corrupção como as ocorridas na Lava Jato.
Presidente da Sociedade de Engenharia do RS
 
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