A realização de modalidades de eventos corporativos no Rio Grande do Sul, com restrições, já está autorizada a partir desta terça-feira (22). A liberação foi anunciada no decreto 55.495/2020, publicado na noite desta segunda-feira (21) em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o governo gaúcho, a permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.
Será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos institucionais. Eventos sociais e que gerem aglomeração ainda continuarão proibidos.
Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.
Todos os organizadores de eventos precisarão prestar especial atenção às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde, publicada nesta terça-feira (22) no DOE. As regras envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros.
Além disso, em ambas bandeiras laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará.
Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.