Um candidato à presidência da República, numa entrevista, fez umas afirmações sobre nosso Estado que não coincidem com a realidade. Diz que a Federação colocou os estados num jugo, quando fez o acordo da dívida de 1998, quando foi esse acordo que os retirou do colapso financeiro, ao substituir uma taxa de juros real de 23% por 8% (IGP-DI 6%). Prova disso foi os estados reduzirem os gastos com a dívida de 11% da receita corrente líquida em 2002 para 7% em 2014.
Dizer que o Rio Grande do Sul foi prejudicado também atesta desconhecimento. O Estado financiou a dívida com juros de 6%, em 30 anos, limitado os pagamentos em 13% da receita líquida real. Todos os estados fizeram igual acordo, com exceção de alguns que o fizeram pior, com juros de 7,5%, prazo de 15 anos para pagamento e limite de 15% da receita líquida. O que aconteceu com o Rio Grande do Sul foi que o limite de 13% incluiu uma série de dívidas anteriores, deixando de pagar grande parte da dívida acordada.
Com isso, sobraram altos resíduos que receberam novamente juros e correção monetária. Além disso, IGP-DI cresceu 38% acima da inflação desde 1998, o que tornou a dívida impagável. Em 2016 muitos estados, entre eles o RS, renegociaram sua dívida, obtendo carência total por seis meses e parcial por mais 12, baixando os juros, dilatando o prazo, mudando o indexador e possibilitando o pagamento integral da prestação. Foi um bom acordo, mas as condições do Estado não lhe permitiram cumpri-lo. Por isso ingressou com liminar para suspender os pagamentos.
Agora necessita aderir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que não é um erro como diz o candidato. É a única condição capaz de evitar o colapso total no próximo período governamental, porque sem ele a liminar citada será suspensa e os déficits serão estratosféricos. Será um erro, isso sim, se depois de aderir a ele não fizermos um grande controle da despesa, sem o que a situação poderá ficar ainda pior.
Economista