Orestes de Andrade Jr.
A profissão de radialista acaba de sofrer a mudança mais radical em 40 anos. Em 5 de abril de 2018 foi publicado no DOU o Decreto nº 9.329/18, que alterou o Decreto nº 84.134/79, a chamada Lei dos Radialistas, diminuindo em 73,4% as funções relacionadas à profissão. O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) na mesma solenidade de sanção da flexibilização do horário do programa A Voz do Brasil, que agora pode ser veiculado no intervalo das 19h às 22h e não mais obrigatoriamente das 19h às 20h. Na antiga lei, havia 94 funções a serem exercidas por radialistas. Agora, estas funções diminuíram para 25 - praticamente 1/4 do que havia antes.
A justificativa para as mudanças foi a atualização ocupacional e a correção das defasagens geradas pelo avanço tecnológico. As inovações estão nas denominações e funções das atividades dos radialistas, agrupando funções que antes eram fragmentadas, extinguindo as que não são mais necessárias e criando novas ocupações que surgiram nos últimos anos. Um dos progressos mais evidentes está na unificação das sete funções de locutor em uma só. Importante salientar que a regulação das atividades de radialistas foi baseada, há 39 anos, nos equipamentos e na prática diária da época. Ou seja, a lei estava evidentemente obsoleta, com várias funções do antigo decreto já inexistentes e outras defasadas pelo avanço da tecnologia - do analógico para o digital. Tanto a profissão de radialista como o programa mais tradicional do rádio brasileiro foram atualizados, atendendo a uma evolução constante. Nesse novo Brasil, não cabem quase 100 funções em uma mesma profissão e não se sustenta a compulsoriedade na transmissão de um programa de rádio oficial. A liberdade, nos dois casos, inspirou os dois decretos, trazendo avanços para os radialistas, para as empresas de radiodifusão e para os ouvintes.
Jornalista, presidente da Fundação Piratini