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Porto Alegre, sexta-feira, 06 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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Not�cia da edi��o impressa de 06/04/2018. Alterada em 05/04 �s 21h29min

A gera��o distribu�da de energia

Frederico Boschin
Em 2012, pela Resolução Normativa nº 482, a Aneel definiu regras para a micro e minigeração de energia por particulares (fotovoltaica, eólica, biomassa ou hidráulica), estabelecendo o sistema de compensação, em que a energia produzida pelo consumidor, e não consumida, gera créditos que podem ser compensados, abatendo assim os custos da conta de luz.
Apesar de não se tratar essencialmente de um incentivo, pois representa um simples empréstimo gratuito dessa energia para a concessionária, a posterior restituição otimiza os sistemas de geração. O incentivo, propriamente, viria da isenção do ICMS incidente sobre a energia compensada, restando devido apenas o ICMS incidente sobre a diferença na energia eventualmente adquirida da concessionária.
No RS, essa isenção se dá no âmbito do Convênio nº 16 do Confaz e do Decreto Estadual nº 52.964, de 2016.
Porém tanto o convênio quanto o decreto foram elaborados utilizando os parâmetros da Resolução Normativa nº 482, sem considerar sua atualização em 2015, que majorou o limite de geração distribuída de 1 MW para 5 MW. A isenção deveria acompanhar o novo limite para permitir o aumento das usinas, bem como a sua operação nas formas de consórcio de empresas e cooperativas de consumidores, algumas das novas estruturas de geração permitidas.
A desatualização causa problemas no que se refere à tributação do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida para autoconsumo. Sem o aperfeiçoamento, os produtores que desejarem gerar energia em um local remoto (com mais de 1 MW) ou em consórcio ou cooperativa com outros produtores, pagarão ICMS sobre a totalidade da energia consumida, e não apenas sobre a diferença entre a energia gerada e consumida.
Essa cobrança adicional de ICMS reduz a taxa de atratividade e de retorno do investimento, o que acaba inviabilizando o empreendimento.
Além disso, a presença de pequenos geradores próximos aos centros de consumo proporciona benefícios ao sistema elétrico, como a postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão, o baixo impacto ambiental, a melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada e a diversificação da matriz energética.
Advogado
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